TJRS - 5001764-57.2013.8.21.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel Especializada em Fazenda Publica - Passo Fundo/Rs
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 131
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
28/03/2025 09:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 132
-
28/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
27/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
27/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 08:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 124
-
24/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
21/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 119
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
16/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 00:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
01/12/2024 08:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
-
01/12/2024 08:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
-
07/11/2024 09:25
Expedição de ofício
-
07/11/2024 09:10
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
01/11/2024 15:49
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
-
15/10/2024 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 110
-
15/10/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
15/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 105
-
14/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
11/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/04/2024 14:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/04/2024 08:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99
-
03/04/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
06/03/2024 17:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/03/2024 16:32
Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR *45.***.*99-09
-
05/03/2024 09:11
Ato ordinatório - Vinculado depósito judicial BACENJUD/SISBAJUD - GUIA: 245386223
-
01/03/2024 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 91
-
01/03/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 16:55
Remetidos os Autos - CCALC -> PSF1CIV
-
16/02/2024 11:18
Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - PSF1CIV -> CCALC
-
16/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 08:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
-
15/02/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/02/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 13:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/09/2023 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
-
01/09/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 17:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/04/2023 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
-
13/04/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
-
12/04/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/04/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
-
21/03/2023 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2023 09:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
03/03/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001764-57.2013.8.21.0021/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO EXECUTADO: VERA ENI GONCALVES TERRE EXECUTADO: PAULO KURTZ TERRE Local: Passo Fundo Data: 24/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*60-02 EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. 1ª PRAÇA: 12 de abril de 2023 - às 14hs30min. 2ª PRAÇA: 19 de abril de 2023 - às 14hs30min. PRESENCIAL: Av.
Nova Olinda, nº. 1.362.
Bairro São José - Passo Fundo/RS. ELETRÔNICO: www.alemaoleiloeiro.com.br.
FRANCISCO HILLESHEIM, leiloeiro oficial, devidamente autorizado pela Meritíssima Doutora Ressana Gelain, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Púbica) da Comarca de Passo Fundo/RS, venderá no dia, hora e local acima citados, na modalidade híbrida PRESENCIAL e ELETRÔNICA, o imóvel a seguir descrito, referente ao Processo nº. 5001764- 57.2013.8.21.0021/RS que Município de Passo Fundo litiga com Vera Eni Gonçalves Terre e Paulo Kurtz Terre: Lote de terreno sob n.° 01, quadra 8, com frente para a Rua Acará, no 1 quarteirão formado esta e mais as Ruas, Luiz Fernando Cogo, Av.
Perimetral e Av.
Diamantina, nesta cidade de Paso Fundo/RS, com área de 551,25m² , confrontando e medindo: ao Oeste, com a Rua Acará onde faz frente e mede 31,50m; ao Norte para Nordeste, que limita atualmente com propriedade do Município de Passo Fundo, onde mede 40,80m; e, ao Sul, com o lote 02, onde mede 35,00m, conforme matricula n.0 30.736, do RI de Passo Fundo/RS.
Avaliado em R$ 270.000,00 - novembro/2022.
GRAVAMES: R.6 - Penhora em favor do Município de Passo Fundo, processo 021/1.13.0025376-4 .
DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DOS LEILÕES: O bem será alienado preferencialmente na forma á vista e a quem oferecer o maior lance, respeitando em Primeiro Leilão o valor equivalente à avaliação e, em Segundo Leilão (que será realizado se nao houver interessados no primeiro) o preço mínimo para a venda é o equivalente a cinquenta por cento da avaliação do bem, nos termos do paragrafo único do art. 891do NCPC. É admitida a arrematação do bem para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC, preferencialmente, apresentação prévia de proposta por escrito, até o início do leilão; o parcelamento do preço será admitido, também, no momento do leilão, inclusive por meio eletrônico, independentemente de proposta escrita e prévia; será vencedor , sempre, o lance de maior valor.
A comissão devida ao leiloeiro é de dez por cento calculada sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço , sendo que deverá ser paga à vista pelo arrematante .
A posse definitiva do bem arrematado ocorrerá com a Carta de Arrematação , que será expedida após a realização do deposito judicial ou prestadas as garantias pelo arrematante, além do pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do § 1° do Art. 901 do CPC.
Os tributos pendentes se houverem, serão sub-rogados no preço da arrematação , com fundamento no parágrafo único do art. 130 do CTN, a critério do juízo.
Os devedores e cônjuges, proprietários e coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratícto, hipotecáno, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, caso não seja o credor,de qualquer modo, parte na execução, o promitente comprador , quando a penhora recair sobre bem em ralação ao qual haja promessa de compra e venda registrada. o promitente vendedor , quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino e demais credores e ocupantes do imóvel, se houverem, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, caso não sejam encontrados para cientificação, ficam desde já cientificados por meio desde edital ou qualquer meio idóneo acerca dos leilões aprazados, em conformidade com os incisos e parágrafo único do art. 889 do CPC.
O imóvel será vendido com as áreas e descrições mencionadas no Edital e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos sendo de responsabilidade do arrematante sua devida demarcação do imóvel.
O imóvel será vendido no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, bem como da localização do imóvel adquirido, não sendo cabível pleitear a rescisão da venda em tais hipóteses.
Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo.
Correrão por conta do comprador todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel no Leilão, destacando-se , mas não estando limitadas as seguintes: Escritura pública, imposto de transmissão , taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários , registro, demarcações , averbações de benfeitorias, levantamento de eventual restrição imposta por Lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, etc...
Os interessados em participar do leilão deverão realizar o prévio cadastro junto ao portal do leiloeiro www .alemaoleiloeiro.com.br, com antecedência, mais condições conforme "Contrato de Adesão Digital do Usuário", não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Os interessados poderão dar lances, preferencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet, por intermédio do site www.alemaoleiloeiro.com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão.
Os participantes via internet deverão observar a hora prevista para o início dos pregões.
Os lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e os comitentes (Judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que sejam recebidos antes do fechamento do lote.
O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Francisco Hillesheim.
A publicação do presente edital se dará de forma resumida em jornal de ampla circulação local e no site.
Maiores informações , dúvidas e esclarecimentos podem ser sanadas junto ao Deposito Judicial situado na Av .
Nova Olinda, n.º 1.362 - Bairro São José - Passo Fundo/RS, através dos telefones (54) 99605-0234 e 99626-8585 ou www.alemaoleiloeiro.com.br. -
28/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
-
27/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/02/2023 15:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/02/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 13:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
-
24/02/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/02/2023 13:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 13:27
Leilão designado
-
09/02/2023 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
-
24/01/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2022 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 31
-
21/11/2022 13:46
Expedição de Carta pelo Correio
-
21/11/2022 13:46
Expedição de Carta pelo Correio
-
11/11/2022 18:34
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 01/2022-P E CGJ - recalculo no sistema de 08/11/2022 (parada) a 11/11/2022
-
01/11/2022 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2022 13:53
Expedição de Mandado - CM0021
-
10/08/2022 14:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
-
10/08/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/08/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2022 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/07/2022 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
29/07/2022 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 23:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
13/07/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
13/07/2022 14:06
Expedição de Mandado - CM0021
-
15/06/2022 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2022 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 225256303
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2022 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/04/2022 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO HILLESHEIM - EXCLUÍDA
-
27/04/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:52
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> PSF1CIV
-
08/04/2022 17:52
Juntada de íntegra do processo
-
28/03/2022 19:05
Remetidos os Autos - PSF1CIV -> NUCDIGLOC
-
02/02/2021 09:24
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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