TJRS - 5000971-89.2011.8.21.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel Especializada em Fazenda Publica - Passo Fundo/Rs
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 15:15
Baixa Definitiva
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27/05/2023 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 78 e 83
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22/05/2023 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 85 e 78
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08/05/2023 08:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/05/2023 08:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
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04/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:15
Expedição de ofício
-
04/05/2023 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
-
04/05/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/05/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/05/2023 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
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03/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/05/2023 10:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
-
26/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/04/2023 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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26/04/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 07:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/04/2023 07:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - ELIANE FAGUNDES DA ROCHA (RS021748 - ELTON ALTAIR COSTA)
-
21/03/2023 17:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2023 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2023 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2023 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000971-89.2011.8.21.0021/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO EXECUTADO: ELIANE FAGUNDES DA ROCHA Local: Passo Fundo Data: 22/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*94-03 PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA PASSO FUNDO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO.
Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão o bem penhorado nos autos em que é exequente MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO e executado ELIANE FAGUNDES DA ROCHA (CPF: *24.***.*10-25), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 24/04/2023 com encerramento às 11:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 08/05/2023 com encerramento às 11:00 horas, ainda pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação.
Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. PROCESSO: 5000971-89.2011.8.21.0021 – EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Apartamento 401 c/ 133,97m² (área privativa 86,99m² e área comum de 46,98m²), 4º Andar, Ed.
Res.
Daltro Filho, R.
General Daltro Filho, nº. 130, Vl.
Lucas Araújo, CRI 56.729, de Passo Fundo/RS.
BENS: Apartamento nº 401, do Edifício Residencial Daltro Filho, este situado nesta cidade, na rua Gal.
Daltro Filho, nº 130, localizado dito apartamento no quinto pavimento ou quarto andar, de frente e à esquerda de quem da rua Gal.
Daltro Filho olhar para o edifício, com a área global de 133,9778m², área privativa de 86,99000m², área de uso comum de 46,98778m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,07072 nas coisas de uso comum e fins proveitosos do edifício, bem como no terreno onde assenta a construção, o qual é constituído de um lote de terreno sob nº 01, da quadra 12, com a área superficial de 620m², situado nesta cidade, na Vila Lucas Araújo, com frente para a rua Gal.
Daltro Filho, lado par, confrontando: ao norte, com terrenos do DAER; ao Sul, como lote nº 2; ao Leste com terrenos da Fundação Beneficente Lucas Araújo; e, ao Oeste, com a rua Gal.
Daltro Filho, onde faz frente.
Imóvel matriculado sob o nº 56.729, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo/RS.
AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em 23 de janeiro de 2023. ÔNUS: Consta penhora nos autos nº 021/1.07.0021109-2(50001511220078210021), em favor de Município de Passo Fundo, em trâmite na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo/RS; Penhora nos autos nº 021/1.13.0005166-5 (50021083820138210021), em favor de Município de Passo Fundo, em trâmite na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo/RS; Penhora nos autos nº 5010723-07.2019.8.21.0021, em favor de Município de Passo Fundo, em trâmite na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo/RS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO: ELIANE FAGUNDES DA ROCHA.
OBS.: 01) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial.
O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05.
OBS.: 02) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a)/meeiro(a), nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% sobre o valor da avaliação.
A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 10% (dez por cento) em caso de bens móveis e 6% (seis por cento) em caso de bens imóveis, sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas.
Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lanço, desde que não considerado vil, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá efetuar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, no prazo de 01 dia após o recebimento da guia, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as prestações mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC).
LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Passo Fundo/RS, 20 de fevereiro de 2023. -
28/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
-
23/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/02/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/02/2023 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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22/02/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 17:04
Leilão designado
-
20/02/2023 16:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
-
16/02/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
15/02/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/02/2023 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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15/02/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2023 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
01/02/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 14:26
Expedição de Carta pelo Correio
-
23/01/2023 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: CARLOS ALBERTO AZAMBUJA GODOY (por substituição em 24/08/2022 16:10:28)
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24/08/2022 12:36
Expedição de Mandado - CM0021
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24/08/2022 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2022 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 225301270
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2022 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2022 17:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOYCE RIBEIRO - EXCLUÍDA
-
12/04/2022 01:48
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> PSF1CIV
-
12/04/2022 01:48
Juntada de íntegra do processo
-
30/03/2022 13:21
Remetidos os Autos - PSF1CIV -> NUCDIGLOC
-
16/12/2020 13:53
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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