TJRS - 5001194-41.2018.8.21.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel - Viamao/Rs
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/08/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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15/08/2025 21:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001194-41.2018.8.21.0039/RS EXEQUENTE: EMANOEL ANDRE HACKE DE BRITTOADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA MAIA DA SILVA (OAB PR085090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 139, IV do CPC autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária, como no caso dos autos.
Todavia, o deferimento depende de análise de necessidade e adequação, bem assim deve ser observada a preservação de outros princípios nos quais o processo de execução também se pauta, como o da menor onerosidade ao devedor, da proporcionalidade e da boa-fé processual.
No caso concreto, não há qualquer indicativo de que a medida postulada pelo exequente, qual seja, a expedição de ofício ao INSS, para que forneça informações sobre a existência de valores devidos ao Executado, contribuirá para o êxito do processo, estagnado em decorrência da inexistência de bens penhoráveis, mormente porque eventual verba encontrada seria impenhorável, na forma do art. 833 do CPC.
Desta forma, não há qualquer indício de alteração da situação financeira da parte executada, a indiciar eventual êxito caso deferida a medida postulada, razão pela qual indefiro.
Intime-se, inclusive para que diga o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito, nos termos do artigo 921, §2º e §4º, do CPC, salientando-se que nova movimentação dependerá de expressa postulação do exequente (921, §3º, do CPC). Agendada a intimação eletrônica. -
14/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 95
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:23
Remetidos os Autos - URCAJUD -> VAO1CIV
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARVIN SEVERO PEREIRA)
-
08/11/2024 16:54
Remetidos os Autos - VAO1CIV -> URCAJUD
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08/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 11:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 13:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
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09/08/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 17:04
Remetidos os Autos - URCAJUD -> VAO1CIV
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08/03/2024 17:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARVIN SEVERO PEREIRA)
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05/03/2024 17:17
Remetidos os Autos - VAO1CIV -> URCAJUD
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05/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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23/11/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2023 15:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:54
Julgada improcedente a impugnação à execução
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14/08/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/04/2023 16:59
Intimação por Edital
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05/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/05/2023
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05/04/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001194-41.2018.8.21.0039/RS EXEQUENTE: EMANOEL ANDRE HACKE DE BRITTO EXECUTADO: DARVIN SEVERO PEREIRA Local: Viamão Data: 04/04/2023 EDITAL Nº *00.***.*16-62 EDITAL DE INTIMAÇÃO Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão .
Prazo de: 20 (vinte) dias.
Natureza: Pagamento Processo:50011944120188210039 Partes: EMANOEL ANDRE HACKE DE BRITTO,DARVIN SEVERO PEREIRA Objeto do edital: INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) DARVIN SEVERO PEREIRA, CPF: 94562466049para que efetue o pagamento espontâneo da quantia devida, no PRAZO de QUINZE (15) dias, de acordo com o disposto no art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que Vossa Senhoria, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
COMARCA DE VIAMÃO, 04/04/2023.
SERVIDOR(A): PATRICIA GABRIELA SCHIVITZ ZAGO .
JUIZ(A): CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO -
04/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/04/2023
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27/03/2023 21:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2023 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2023 14:40
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/03/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 00:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 14:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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30/11/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2022 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2022 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/11/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2022 12:13
Intimação por Edital
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22/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/08/2022
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03/08/2022 22:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2022 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2022 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2022 19:56
Decisão interlocutória
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28/07/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2022 23:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 09:52
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2022 13:57
Expedição de Mandado - CM0001
-
07/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2022 22:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
15/06/2022 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 07:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2022 18:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2022 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/02/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2021 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2021 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 16:18
Juntada de íntegra do processo
-
09/10/2020 09:18
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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