TJRS - 5002346-22.2021.8.21.0039
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viamao/Rs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2025 14:44 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 129 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129 
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                                            09/06/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            09/06/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 01:00 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126 
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                                            02/05/2025 20:50 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123 
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                                            15/04/2025 07:12 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            11/04/2025 17:58 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: ANDRE ULIAN GIANISELLA (por substituição em 30/04/2025 13:08:30) 
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                                            11/04/2025 17:58 Expedição de Mandado - CM0035 
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                                            19/03/2025 11:16 Remetidos os Autos - CCALC -> VAO3CR 
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                                            24/02/2025 15:38 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 119 
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                                            15/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
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                                            05/02/2025 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            16/01/2025 18:57 Remetidos os Autos - Custas - VAO3CR -> CCALC 
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                                            24/10/2024 09:07 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            08/07/2024 16:52 Recebidos os autos - TJRS -> VAO3CR Número: 50023462220218210039/TJRS 
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                                            26/06/2024 17:20 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50023462220218210039/TJRS 
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                                            26/04/2024 15:54 Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO3CR -> TJRS 
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                                            26/04/2024 15:53 Alterada a parte - retificação - Situação da parte NEIVALDO DALAZEN - CONDENADO 
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                                            26/04/2024 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 15:25 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/04/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2023 
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                                            27/04/2023 00:00 Edital AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002346-22.2021.8.21.0039/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: NEIVALDO DALAZEN Local: Viamão Data: 25/04/2023 EDITAL Nº *00.***.*68-19 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 dias. OBJETO: INTIMAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s) NEIVALDO DALAZEN, CPF: *16.***.*14-86, nascido(a) em26/01/1988, filho(a) de AMALIA DALAZEN, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença condenatória, prolatada na data de 11/10/2022, para o fim de CONDENAR o réu, incurso nas sanções do Art.14, caput, da Lei 10.826/03, regime de reclusão tendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.(prestação de serviços à comunidade), ficando ciente do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo. Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR NEIVALDO DALAZEN, como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei 10.826/03. Passo a dosar a pena aplicada. O réu não registra antecedentes passíveis de consideração evento 68, CERTANTCRIM1.
 
 A conduta social do denunciado não mostra relevância.
 
 Em relação à personalidade, não há maiores elementos para sua avaliação.
 
 Os motivos do crime são inerentes ao tipo penal.
 
 As circunstâncias, são normais ao tipo penal.
 
 Com referência às consequências do delito, são ínsitas ao tipo penal.
 
 Nada a falar sobre o comportamento da vítima que no caso é a sociedade.
 
 No que tange à culpabilidade, a reprovabilidade da conduta do réu não excede o habitual para o tipo penal em questão.
 
 Dessa forma, embasada nas operadoras do artigo 59 do Código Penal acima analisadas, bem como nos critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno definitiva na ausência de outras moduladoras. Condeno o réu ao pagamento de pena de multa, no montante de 10 (dez) dias-multa, atenta às circunstâncias judiciais, já analisadas, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo nacional vigente na data do fato, valor que deverá ser atualizado quando da execução da sentença.
 
 Fixo o regime inicial ABERTO, com base nos artigos 33, §2º, “c”, do CP. - Da substituição: Verifico que, no caso em apreço, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, já que o réu preenche os requisitos do art. 44, do CP.
 
 Assim sendo, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito: prestação de serviços à comunidade (art. 43, inciso IV, do Código Penal).
 
 A prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida junto à entidade a ser determinada no momento da execução da pena, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação sem prejuízo de suas atividades normais, nos termos dos parágrafos do art. 46 do Código Penal, condições a serem especificadas no momento da execução.
 
 Tendo havido a substituição da pena, incabível sua suspensão, nos termos do art. 77 do CP. - Indenização à vítima: Deixo de fixar indenização mínima à vítima (art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), uma vez que a vítima é a incolumidade pública. - Prisão preventiva: O condenado responde ao processo em liberdade.
 
 Até o presente momento, nenhum fato novo surgiu que pudesse indicar a necessidade de decretar sua prisão preventiva.
 
 Desse modo, assegurado está o direito de recorrer desta sentença em liberdade. - CUSTAS: Custas pelo réu.
 
 Suspendo a sua exigibilidade, em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora lhes defiro, conforme art. 98, §3º do CPC.
 
 Em relação a eventuais bens apreendidos, inexistindo comprovação de sua utilização na atividade criminosa, tampouco havendo demonstração de origem ilícita, poderá ser restituído ao agente, que deverá ser intimado para retirada em quinze dias, sob pena de perdimento em favor da União, observadas as disposições contidas no art. 63 e parágrafos da Lei nº 11.343/06.
 
 Remetam-se as armas apreendidas e as munições ao Exército para fins do art. 25 da Lei 10.826/03. Disposições finais: Após o trânsito em julgado proceda-se às diligências de praxe: a) Lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) Dispensada a comunicação ao TRE/RS, em face do teor do Ofício-Circular nº 624/09 – CGJ; c) Providencie-se a formação do Processo de Execução Definitivo; d) Dispensa-se a remessa do BIE, que passou a ser eletrônico, no Sistema Themis1G, pelo Provimento nº 026/2017 da CGJ, que alterou o art. 703 da Consolidação Normativa Judicial.
 
 Em momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
 
 Sentença publicada e registrada.
 
 Intimem-se.
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                                            26/04/2023 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 12:59 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2023 
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                                            25/04/2023 14:43 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            02/03/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/03/2023 
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                                            02/03/2023 00:00 Edital AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002346-22.2021.8.21.0039/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: NEIVALDO DALAZEN Local: Viamão Data: 23/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*18-74 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 dias OBJETO: INTIMAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s) NEIVALDO DALAZEN, CPF: *16.***.*14-86, nascido(a) em26/01/1988, filho(a) de AMALIA DALAZEN, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença condenatória, prolatada na data de 11/10/2022, para o fim de CONDENAR o réu, incurso nas sanções do Art.14, caput, da Lei 10.826/03, regime de reclusão tendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.(prestação de serviços à comunidade), ficando ciente do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo.
 
 Viamão, 23 de Fevereiro de 2023 Juiz: CLAUDIO EDEL LIGORIO FAGUNDES
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                                            01/03/2023 18:27 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/03/2023 
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                                            02/02/2023 15:33 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            19/12/2022 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 01:37 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89 
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                                            09/12/2022 06:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/12/2022 09:36 Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P 
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                                            04/12/2022 23:22 Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P 
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                                            23/11/2022 09:25 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            21/11/2022 15:57 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94 
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                                            21/11/2022 15:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            19/11/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 
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                                            14/11/2022 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            12/11/2022 00:04 Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 80 
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                                            10/11/2022 15:13 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            09/11/2022 14:29 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88 
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                                            09/11/2022 14:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            09/11/2022 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2022 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2022 08:43 Outras decisões 
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                                            04/11/2022 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79 
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                                            26/10/2022 13:39 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78 
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                                            25/10/2022 14:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79 
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                                            21/10/2022 18:02 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            21/10/2022 14:42 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ANDRE ULIAN GIANISELLA (por substituição em 07/11/2022 15:42:47) 
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                                            21/10/2022 14:42 Expedição de Mandado - CM0035 
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                                            14/10/2022 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/10/2022 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/10/2022 13:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/09/2022 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
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                                            18/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            12/08/2022 16:52 Conclusos para julgamento 
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                                            11/08/2022 14:18 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            08/08/2022 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2022 17:30 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69 
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                                            04/08/2022 17:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            02/08/2022 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            02/08/2022 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2022 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2022 15:34 Audiência de instrução e julgamento realizada - Local 3ª Vara Criminal e JIJ - 23/06/2022 14:30. Refer. Evento 50 
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                                            20/06/2022 11:07 Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            14/06/2022 22:51 Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            13/06/2022 17:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62 
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                                            13/06/2022 17:49 Expedição de Mandado - CM0039 
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                                            13/06/2022 17:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            13/06/2022 17:43 Expedição de ofício 
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                                            13/06/2022 17:39 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58 
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                                            13/06/2022 17:39 Expedição de Mandado - CM0035 
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                                            19/01/2022 17:20 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            16/09/2021 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            10/09/2021 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/09/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            31/08/2021 10:23 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            30/08/2021 19:28 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48 
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                                            30/08/2021 19:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            30/08/2021 17:34 Audiência de instrução e julgamento designada - Local 3ª Vara Criminal e JIJ - 23/06/2022 14:30 
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                                            30/08/2021 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2021 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2021 17:10 Outras decisões 
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                                            28/08/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            20/08/2021 09:47 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            18/08/2021 15:42 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/08/2021 15:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/08/2021 15:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/08/2021 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2021 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2021 15:05 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/07/2021 20:07 Expedição de ofício 
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                                            08/07/2021 06:52 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/07/2021 06:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            29/06/2021 18:25 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/06/2021 18:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/06/2021 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2021 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2021 16:52 Outras decisões 
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                                            21/06/2021 14:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/06/2021 07:44 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            17/06/2021 07:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            08/06/2021 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/06/2021 15:15 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/06/2021 15:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            07/06/2021 09:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            06/06/2021 06:53 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            04/06/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/06/2021 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/05/2021 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2021 17:40 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/05/2021 14:21 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/05/2021 14:21 Expedição de Mandado - CM0035 
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                                            13/05/2021 22:12 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/05/2021 14:31 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/05/2021 14:31 Expedição de Mandado - CM0015 
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                                            14/04/2021 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2021 16:35 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/03/2021 16:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/03/2021 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            01/03/2021 12:00 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/02/2021 12:44 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            26/02/2021 12:44 Expedição de Mandado - CM0015 
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                                            25/02/2021 13:52 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/02/2021 13:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            25/02/2021 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/02/2021 13:27 Recebida a denúncia 
- 
                                            24/02/2021 17:28 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            24/02/2021 15:50 Distribuído por dependência - Número: 50023263120218210039/RS 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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