TJRR - 0826054-84.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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14/05/2025 21:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE IONETE MENDES ARAUJO
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19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:55
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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14/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0826054-84.2024.8.23.0010 Autor: IONETE MENDES ARAUJO Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,47 137,99 Total após o destaque de honorários contratuais 2.787,34 643,23 1.241,86 4.672,43 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.191,59 x 10,00% 209,46 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.710,75 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 5.710,75 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 BOA VISTA, 25 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 102474a5 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 102474a5 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.366,29 1,308817 23,077000% 36,2000% Totais 2.366,29 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,47 137,99 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.787,34 643,23 1.241,86 4.672,43 Gere novamente este cálculo usando o identificador 102474a5 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.191,59 x 10,00% 02/25 - - - 209,46 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 102474a5 - Página 4 de 4 -
25/02/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826054-84.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 19), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 06 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/02/2025 05:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/11/2024 08:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE IONETE MENDES ARAUJO
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23/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 16:10
CONCEDIDO O PEDIDO
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08/11/2024 13:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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24/10/2024 10:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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16/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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