TJRR - 0822916-27.2015.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0822916-27.2015.8.23.0010 Parte: TIAGO BEZERRA BRISOLA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 10/06/2025 às 09:34, deixei de proceder a citação à(o) promovido TIAGO BEZERRA BRISOLA.
Na ocasião.
Em cumprimento ao mandado expedido, dirigi-me ao endereço indicado em 5 de junho de 2025, às 16h56, e novamente em 10 de junho de 2025, às 9h30.
Em ambas as diligências, constatei que o imóvel encontrava-se fechado e ninguém atendeu aos meus chamados.Diante da impossibilidade de localizar Tiago Bezerra Brizola, deixei de proceder à citação e intimação..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 10/06/2025 09:34:53 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXV82V+J9 (2°51'5.67"N 60°39'23.59"W) Anexo(s) -
27/06/2025 13:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR
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14/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 09:38
Juntada de COMPROVANTE
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10/06/2025 09:34
RETORNO DE MANDADO
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03/06/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 07:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/04/2025 13:49
Expedição de Mandado
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20/03/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
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20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
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12/02/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0822916-27.2015.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BRADESCO S.A.
Executado(s): NIRIS L BEZERRA - ME e TIAGO BEZERRA BRISOLA DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que a petição e planilha do EP 377 atenderam à determinação da Decisão do EP 374.
Assim, dou prosseguimento ao feito. pessoalmente a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da CITE-SE citação, pague a dívida, acrescida de juros, correção monetária e custas processuais, atualizada até a data do efetivo pagamento, a fim de se evitar a penhora de bens.
No mesmo ato, a parte Executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 915), apresentar embargos à execução, independentemente de penhora (CPC, art. 914), os quais deverão ser distribuídos diretamente pela parte Executada, por dependência e em apartado, tudo nos termos e na forma do artigo 914, §1º, do CPC.
Faculta-se também ao Executado que, em reconhecendo o crédito do Exequente no prazo para embargos, efetue o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
Ressalte-se que, com o eventual prosseguimento da demanda e existência de outros incidentes, outra porcentagem poderá ser fixada tendo como paradigmas o trabalho realizado e a complexidade da causa, a teor do art. 827, §2º, do CPC.
Frise-se que, nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas nos períodos de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput do artigo 212 do aludido diploma legal, respeitando o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
Caso a parte Executada não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. realização da diligência de citação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da citação em desde que haja pedido neste sentido DEFIRO endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Admitido o processamento da execução, , seja DEFIRO, a pedido da parte Exequente expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tal certidão, comunicar ao Juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Destaque-se que, formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o Exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, podendo o Juízo, de ofício, assim promover.
O credor que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações, indenizará a parte contrária.
Cumpre mencionar que a fraude à execução é presumida quando houver alienação ou oneração posteriores à averbação da Certidão supramencionada (§4º do art. 827 do CPC).
Transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, , desde já, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de a pedido do Exequente inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, já com o acréscimo dos honorários fixados nesta Decisão.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) 22. 23. 24. 25. 26. 27. dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte a pedido da parte Exequente Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
11/02/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/02/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 14:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:10
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 15:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
13/03/2024 10:55
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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09/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
02/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2024 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
10/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
25/09/2023 16:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
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06/07/2023 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
28/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 15:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
17/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
03/02/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 08:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2023 18:52
RETORNO DE MANDADO
-
16/01/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 14:42
RETORNO DE MANDADO
-
10/01/2023 10:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2023 09:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2023 09:05
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 09:02
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
01/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
21/11/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 14:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/10/2022 11:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
10/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 17:53
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
22/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
28/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
27/06/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NIRIS L BEZERRA - ME
-
20/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
25/03/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 22:03
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
29/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 10:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:53
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/09/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLARIZA TURMINA MONTI
-
17/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NIRIS L BEZERRA - ME
-
15/09/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2021 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 16:35
RETORNO DE MANDADO
-
30/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/08/2021 08:43
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
10/06/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:55
Juntada de OUTROS
-
18/02/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2021 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2020 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/10/2020 09:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2020 12:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
31/08/2020 19:36
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2020 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
19/08/2020 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2020 15:27
RETORNO DE MANDADO
-
13/08/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
13/08/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
12/08/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
12/08/2020 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 09:28
Declarada incompetência
-
11/08/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
04/08/2020 10:57
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/08/2020 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2020 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2020 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 07:51
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2020 12:13
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2020 09:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2020 09:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2020 12:44
Expedição de Mandado
-
30/07/2020 12:43
Expedição de Mandado
-
23/07/2020 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
17/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
17/07/2020 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2020 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2020 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2020 23:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 23:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2020 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 23:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/07/2020 23:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
30/06/2020 20:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NIRIS L BEZERRA ME
-
12/05/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NIRIS L BEZERRA ME
-
08/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
08/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
24/04/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2020 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2020 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
28/11/2019 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/11/2019 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
06/11/2019 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2019 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2019 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2019 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2019 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2019 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 00:15
PRAZO DECORRIDO
-
27/09/2019 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 11:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/09/2019 22:41
RETORNO DE MANDADO
-
30/08/2019 16:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2019 12:45
Expedição de Mandado
-
15/08/2019 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
06/08/2019 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 09:57
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
17/07/2019 11:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2019 06:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2019 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 16:34
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
24/06/2019 09:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
06/06/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 05:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2019 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 08:25
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2019 21:27
RETORNO DE MANDADO
-
30/05/2019 16:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2019 14:04
Expedição de Mandado
-
21/05/2019 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
15/05/2019 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2019 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO S.A.
-
11/04/2019 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2019 06:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2019 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
04/04/2019 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
28/03/2019 11:56
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
27/03/2019 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2019 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2019 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
12/02/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
24/01/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
17/01/2019 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2019 10:21
Expedição de Certidão GERAL
-
16/01/2019 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2019 10:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2019 10:13
Expedição de Certidão GERAL
-
08/01/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 08:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
19/12/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
18/12/2018 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2018 07:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 06:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/11/2018 06:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2018 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 16:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/10/2018 12:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 12:28
Expedição de Certidão GERAL
-
27/07/2018 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 08:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
26/06/2018 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
15/06/2018 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2018 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2018 08:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2018 11:46
RETORNO DE MANDADO
-
05/06/2018 11:43
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2018 14:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/05/2018 14:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/04/2018 12:36
Expedição de Mandado
-
24/04/2018 12:36
Expedição de Mandado
-
24/04/2018 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
02/03/2018 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2018 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 09:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
24/11/2017 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2017 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2017 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2017 10:17
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2017 09:39
RETORNO DE MANDADO
-
29/09/2017 16:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2017 16:45
Expedição de Mandado
-
26/09/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
20/09/2017 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
19/09/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
18/09/2017 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2017 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2017 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2017 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 09:57
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2017 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
05/05/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2017 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 11:38
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2017 14:56
RETORNO DE MANDADO
-
15/03/2017 13:03
Expedição de Mandado
-
14/03/2017 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2017 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
07/03/2017 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2017 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2017 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2017 17:55
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
-
17/02/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2017 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2017 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2017 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2016 12:17
Recebidos os autos
-
19/01/2016 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
15/01/2016 08:49
Recebidos os autos
-
15/01/2016 08:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2015 15:16
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/10/2015 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
27/10/2015 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
26/10/2015 17:01
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/10/2015 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2015 10:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/10/2015 10:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2015 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/10/2015 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2015 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2015 12:15
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/10/2015 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2015 09:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2015 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
21/09/2015 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
18/09/2015 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2015 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2015 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2015 13:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
20/08/2015 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/08/2015 14:14
Recebidos os autos
-
20/08/2015 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2015 14:14
Distribuído por sorteio
-
20/08/2015 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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