TJRR - 0818478-40.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818478-40.2024.8.23.0010 SENTENÇA Pelo que se observa da petição constante do ep. 41, as partes se compuseram amigavelmente, sendo a atividade jurisdicional, no caso, meramente homologatória dos termos e condições avençados.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o ajuste que formularam as partes para que produza seus efeitos legais e tenha eficácia de título executivo, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinta a fase de conhecimento ou extingo a execução extrajudicial, nos termos do artigo 203, § 1º, do mesmo Código.
O acordo homologado por meio de sentença é considerado título executivo judicial por força do que dispõe o artigo 515, inc.
II, do Código de Processo Civil, de modo que é prescindível a suspensão do processo podendo a parte prejudicada executar o acordo posteriormente.
Advirto que, no caso de eventual descumprimento do acordo, a execução do julgado deverá ser promovida nos próprios autos devendo a parte exequente instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se, inclusive, os requisitos previstos no artigo 524 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora desde já intimada de que caso transcorra o prazo de 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento da última ou única parcela e nada venha a ser informado ou requerido nestes autos, presumir-se-ão, ante o seu silêncio, o cumprimento da avença e a quitação do débito ora pleiteado.
Havendo títulos depositados em cartório deverá a Secretaria conservar em seu poder os títulos que instruíram a presente ação até a solução final do processo, devendo entregá-los ao executado quando do cumprimento integral do acordo.
Intimado, desde já, para tanto.
Liberem-se eventuais constrições realizadas pelo Juízo se assim foi acordado.
Como foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse recursal.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão e promova o arquivamento com as baixas em eventuais constrições, se existentes.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
06/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 17:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA REPRESENTADO(A) POR AILTON FERNANDES TEODORO
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04/07/2025 17:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2025
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18/06/2025 12:15
Homologada a Transação
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18/06/2025 09:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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17/06/2025 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
09/06/2025 10:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 19:22
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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19/02/2025 12:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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17/02/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0818478-40.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 29/1/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
11/02/2025 08:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 17:50
Juntada de COMPROVANTE
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08/08/2024 16:49
RETORNO DE MANDADO
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22/07/2024 11:08
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/07/2024 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/07/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO ANDRE DE SOUSA SOBRAL
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29/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2024 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2024 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/05/2024 09:13
Expedição de Mandado
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09/05/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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02/05/2024 17:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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