TJRR - 0834710-30.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0834710-30.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. é . (57 E 58 ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 14 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
23/06/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
10/06/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834710-30.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 36, verifico que, na planilha apresentada, a parte exequente incluiu a taxa Selic a partir de 12/2021 (eps. 36.2 a 36.4).
Assim, intime-se novamente a referida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos apresentados.
Apresentados os cálculos, manifeste o Estado executado, em 05 (cinco) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
27/05/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/05/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/05/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 08:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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07/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834710-30.2024.8.23.0010 Decisão Verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente efetuou correção monetária no período entre fevereiro e julho de 2012, embora a sentença coletiva tenha determinado somente correção a partir de agosto do ano de 2012.
Nesse sentido, o cálculo apresentado estaria em desconformidade com o título executivo que se pretende executar.
Assim, observo que a cobrança excede os limites de correção monetária indicados no título executivo judicial, resultando em excesso à execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, com a indicação do montante devido entre fevereiro de julho de 2012, sem correção monetária, bem como período remanescente, com termo de correção a partir de agosto de 2012.
Com a apresentação dos novos cálculos, manifeste-se o ente executado, em 05 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
17/02/2025 00:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/01/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/11/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/11/2024 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/08/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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