TJRR - 0835331-27.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/06/2025 12:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 12:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 11:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 09:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
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25/06/2025 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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25/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
17/06/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SORAIA DA SILVA/ CRISTIANE MONTE SANTAN EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor execut de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. de natureza compensatória (recurso Inominado Nº 7101024419 32.2021.8.219000), portanto, isento de Retenções ( de R$ 975,52, aos Honorários Contratuais de contribuição (salário mínimo Boa Vista JOAO DE DEUS Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0835331 CRISTIANE MONTE SANTANA ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO que o valor executado no processo em tela (R$ 4.877,56 de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 31.1) – onde R$ 3 (recurso Inominado Nº 7101024419 – , isento de Retenções (Previdenciárias e Tributárias), o valor aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções – valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – 2025).
Boa Vista – RR, 12 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0835331-27.2024.8.23.0010 4.877,56 – Comprovante 3.902,04 referem-se à – Nº CNJ: 0040969- evidenciárias e Tributárias), o valor valor abaixo do salário -
12/06/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/05/2025 17:21
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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19/05/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/02/2025 08:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE SORAIA DA SILVA
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 082/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0835331-27.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): SORAIA DA SILVA (CPF/CNPJ: *47.***.*04-53) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 4.877,56 , em virtude de decisão (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.534,00 c) valor dos juros: R$ 1.343,56 d) data final da correção monetária: 01/06/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 31 de janeiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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30/01/2025 11:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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28/01/2025 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 09:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE SORAIA DA SILVA
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21/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2024 17:50
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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06/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 03:33
OUTRAS DECISÕES
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29/08/2024 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/08/2024 17:13
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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28/08/2024 17:13
REMESSA PARA O CEJUSC
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28/08/2024 17:13
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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