TJRR - 0819840-77.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819840-77.2024.8.23.0010 DESPACHO Indefiro (EP 115).
Verifico que as buscas de endereço foram realizadas em todas as plataformas disponíveis para este Tribunal.
Vale ressaltar que cabe à parte autora diligenciar no sentido de encontrar endereço apto para citação da parte ré.
Boa Vista, segunda-feira, 14 de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
15/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819840-77.2024.8.23.0010 DECISÃO Apesar do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil prever que o juízo poderá adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, entendo que tal não se aplica aos presentes autos, eis que se trata de ação de busca e apreensão, com rito próprio regulado pelo Decreto-Lei nº 911/96 o qual, inclusive, assegura ao credor fiduciário a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor.
Assim, indefiro o pedido formulado no EP 101.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando endereço para apreensão do bem ou requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Boa Vista, quarta-feira, 25 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
26/06/2025 13:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 19:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 17:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:23
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
22/05/2025 17:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
08/05/2025 20:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 14:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
06/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819840-77.2024.8.23.0010 DECISÃO Apesar do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil prever que o juízo poderá adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, entendo que tal não se aplica aos presentes autos, eis que se trata de ação de busca e apreensão, com rito próprio regulado pelo Decreto-Lei nº 911/96 o qual, inclusive, assegura ao credor fiduciário a faculdade de se requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor.
Assim, indefiro o pedido formulado no EP 85 por falta de amparo legal.
No mais, intime-se aparte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito.
Boa Vista, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
17/02/2025 05:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 09:10
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
02/12/2024 19:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2024 09:54
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2024 08:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2024 08:03
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
31/10/2024 19:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
10/10/2024 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCELO BARBOSA DOS SANTOS
-
10/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
09/10/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:41
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
04/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 06:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2024 18:02
RETORNO DE MANDADO
-
19/09/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
30/08/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
23/08/2024 19:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2024 09:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/08/2024 09:33
Expedição de Mandado
-
16/08/2024 19:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
08/08/2024 19:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
26/07/2024 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/07/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/07/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
23/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 19:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2024 16:35
RETORNO DE MANDADO
-
11/07/2024 08:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/07/2024 08:50
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
19/06/2024 19:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
18/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
14/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
07/06/2024 19:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2024 19:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 21:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 09:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/05/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 19:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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