TJRR - 0801246-52.2024.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
15/07/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 08:31
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
14/07/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801246-52.2024.8.23.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s) ELISÂNGELA TEIXEIRA DOS SANTOS Réu(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR D E C I S Ã O 1) O presente feito veio CLS tendo em vista a emenda indicando a Legislação pertinente ao caso (EP 28) Sobreleva esclarecer que a Lei 438/2016 que revogou a Lei 383/2013 foi silente quanto ao cargo de Assistente de Aluno.
Portanto, para fundamentar o pleito da progressão para o respectivo cargo de assistente de aulo, requer a fundamentação com base na lei 383/2013. (anexo). 2) Cumpra-se na íntegra o EP 28: Com a emenda da inicial, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar nova contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias. 3) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, 22 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) SISSI SCHWANTES Juíza de Direito respondendo pela Comarca -
23/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 18:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 14:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/03/2025 09:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR
-
28/02/2025 09:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELISÂNGELA TEIXEIRA DOS SANTOS
-
25/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801246-52.2024.8.23.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s) ELISÂNGELA TEIXEIRA DOS SANTOS Réu(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR D E C I S Ã O 1) Compulsando os autos, verifico que houve a apresentação da contestação no EP. 13; 2) Ademais, verificou-se que a parte autora apresentou réplica no EP. 17; 3) Intimem-se as partes para especificarem detalhadamente as provas que desejam produzir no prazo de , justificando-as, momento no qual, em sendo o caso, a 05 dias (em dobro para fazenda pública) teor do Art. 139, inciso VI, do CPC, terão que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 4) Intime-se, ainda, nos termos do Art. 3º § 3º c/c Art. 139, V, ambos do CPC, para manifestarem interesse em autocomposição, podendo inclusive apresentar proposta de acordo por escrito auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º, do CPC/15; 5) Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para os fins das providências previstas no Capítulo X do Título I do Livro I da Parte Especial (artigos 354 e seguintes) do Código de Processo Civil. 6) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do Simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
17/02/2025 00:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 16:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 09:09
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
17/12/2024 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/10/2024 17:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/10/2024 23:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2024 23:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/10/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/10/2024 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
-
16/10/2024 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2024 16:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/10/2024 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0831681-69.2024.8.23.0010
Marcos Correia do Monte
Estado de Roraima
Advogado: Thales Garrido Pinho Forte
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/07/2024 20:09
Processo nº 0800920-70.2022.8.23.0060
Francinaldo da Fonseca Galvao
Municipio de Sao Luiz - Rr
Advogado: Jansen Costa Victorio
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/11/2022 09:09
Processo nº 0825376-69.2024.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Elvin Daniel Rivas Perez
Advogado: Elieber Rodrigues Alves
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/06/2024 08:39
Processo nº 0825376-69.2024.8.23.0010
Elvin Daniel Rivas Perez
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Advogado: Jose Roceliton Vito Joca
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807369-97.2022.8.23.0010
Maria Irene Alves de Oliveira
Estado de Roraima
Advogado: Lucio Augusto Villela da Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/07/2023 09:50