TJRR - 0800333-72.2020.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0800333-72.2020.8.23.0010 Parte: DANIELA RODRIGUES SIQUEIRA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 09/05/2025 às 11:20, não foi possível proceder a intimação à(o) promovido DANIELA RODRIGUES SIQUEIRA, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado.
O maior numeral existente na rua é 720.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/05/2025 10:20:02 NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR883+F9 (2°48'58.31"N 60°41'47.54"W) -
07/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 10:22
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2025 10:20
RETORNO DE MANDADO
-
01/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO EDIMILSON VITALINO DE SOUSA
-
26/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 08:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2025 08:34
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0800333-72.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): DANIELA RODRIGUES SIQUEIRA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 28 de janeiro de 2025.
MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 08:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2024 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2024 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2024 10:17
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
12/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2024 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2024 20:24
RETORNO DE MANDADO
-
14/06/2024 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2024 10:28
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2024 19:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 08:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 22:20
Declarada incompetência
-
09/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 10:55
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2023 10:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 12:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2023 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
12/06/2023 17:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/06/2023 13:38
RETORNO DE MANDADO
-
23/05/2023 08:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/05/2023 16:17
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2022 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 09:48
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2022 13:43
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA ENERGIA S.A
-
24/11/2022 10:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/11/2022 10:39
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2022 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - TRE
-
07/11/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
07/11/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
07/11/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
07/11/2022 16:12
Expedição de Certidão
-
06/10/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - INFOJUD
-
10/09/2021 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2021 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2021 12:23
RETORNO DE MANDADO
-
10/05/2021 12:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/04/2021 09:30
Expedição de Mandado
-
24/02/2021 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2021 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2020 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2020 10:55
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2020 05:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/11/2020 10:17
Expedição de Mandado
-
23/10/2020 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2020 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2020 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 21:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2020 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2020 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2020 10:50
RETORNO DE MANDADO
-
31/08/2020 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/08/2020 06:59
Expedição de Mandado
-
04/08/2020 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2020 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA ENERGIA S/A
-
25/05/2020 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2020 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2020 11:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/05/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2020 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2020 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2020 15:45
Juntada de OUTROS
-
20/02/2020 08:26
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
19/02/2020 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2020 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 18:02
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/01/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 21:31
Recebidos os autos
-
07/01/2020 21:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2020 21:31
Distribuído por sorteio
-
07/01/2020 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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