TJRR - 0828747-41.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE ALMEIDA AZEVEDO
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12/02/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RR Pelo autor: A PARTE AUTORA, já qualificado(a) na Ação que move em desfavor do RÉU, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado infra-assinado, em atenção ao R.
Despacho retro, impugnar a decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento no Recurso Especial n.º 162222, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Em decisão retro, este Juízo determinou a suspensão do presente processo sob o argumento de que a matéria discutida nos autos estaria pendente de julgamento no âmbito do Recurso Especial n.º 162222, em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, entende a parte requerente que tal decisão carece de amparo legal e processual, ante a ausência de efeito vinculante do recurso.
Nos termos do art. 313 do CPC, a suspensão do processo somente é admissível quando houver determinação expressa de sobrestamento por instância superior, o que não ocorre no caso em tela.
O Recurso Especial n.º 162222, embora pendente de julgamento, não possui efeito vinculante ou repercussão geral reconhecida, sendo inaplicável como fundamento para a suspensão indiscriminada de processos.
A decisão de suspensão causa grave prejuízo à parte requerente, uma vez que [detalhar os prejuízos, como o retardamento da prestação jurisdicional ou outros impactos práticos].
Tal prejuízo contraria os princípios da razoável duração do processo (art. 4.º do CPC) e da eficiência na prestação jurisdicional.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Nesta cidade, 27 de janeiro de 2025.
EVANDRO JOSÉ LAGO OAB/ RR 0634-A -
11/02/2025 08:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL SA
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06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL SA
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29/01/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SIDCLEY CARVALHO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL SA
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28/01/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SIDCLEY CARVALHO DE OLIVEIRA
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10/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 16:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 12:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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30/12/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/12/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/12/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2024 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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24/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 12:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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11/12/2024 15:39
OUTRAS DECISÕES
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02/10/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL SA
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23/09/2024 10:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2024 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2024 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 09:18
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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09/09/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL SA
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08/08/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 10:38
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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07/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 11:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/07/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/07/2024 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZA DE ALMEIDA AZEVEDO
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10/07/2024 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2024 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2024 07:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/07/2024 07:41
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 07:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2024 07:41
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 07:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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