TJRR - 0831431-36.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0831431-36.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 55 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 28 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
28/07/2025 18:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/07/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2025 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 19:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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23/06/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0831431-36.2024.8.23.0010 Despacho A parte exequente permanece incluindo correção por meio da Selic, sobre o período excluído pela sentença coletiva.
Intime-se mais uma vez para promover a retificação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, intime-se novamente o ente público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
11/06/2025 13:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/05/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 09:04
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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06/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 08:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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07/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0831431-36.2024.8.23.0010 Decisão Verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente efetuou correção monetária no período entre fevereiro e julho de 2012, embora a sentença coletiva tenha determinado somente correção a partir de agosto do ano de 2012.
Nesse sentido, o cálculo apresentado estaria em desconformidade com o título executivo que se pretende executar.
Assim, observo que a cobrança excede os limites de correção monetária indicados no título executivo judicial, resultando em excesso à execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, com a indicação do montante devido entre fevereiro de julho de 2012, sem correção monetária, bem como período remanescente, com termo de correção a partir de agosto de 2012.
Com a apresentação dos novos cálculos, manifeste-se o ente executado, em 05 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
17/02/2025 00:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
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26/12/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:37
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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30/10/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2024 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/10/2024 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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27/08/2024 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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20/07/2024 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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20/07/2024 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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