TJRR - 0806432-87.2022.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
15/04/2025 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 15:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILMA DA SILVA RIBEIRO
-
02/04/2025 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/03/2025 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2025 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta
-
10/03/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: EDILMA DA SILVA RIBEIRO LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *60.***.*95-15 OAB: 666-RORAIMA CPF: *28.***.*81-20 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0806432-87.2022.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0806432-87.2022.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:17/10/2022 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:26/01/2023 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:12/12/2023 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 22/01/2024 presente ofício requisitório: 7735Pagamento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:27/09/2022 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:05/03/2022 Data da publicação: Sentença: 16/09/2022 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: EDILMA DA SILVA RIBEIRO *60.***.*95-15 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 40.653,81 em 26/09/2023 R$ 8.948,04 em 26/09/2023 R$ 49.601,85 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:01/11/1973 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Honorários Contratuais: CPF ou CNPJ AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS 23.699.455 20% NOME PERCENTUAL Valor Contr.
Previdenciária: 54 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: C.2 - Credor de Honorários Beneficiário: AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.***.***/0001-42 Percentual: 20,00% CNPJ: EDILMA DA SILVA RIBEIRO *60.***.*95-15 49.601,85 26/09/2023 1.
Crédito principal 9.920,37 AUGUSTO & BERNARDES ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.***.***/0001-42 20,00% 2.
Honorários Contratuais F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 49.601,85 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 82; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 83; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 71; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 80; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 80; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 8 de março de 2025 -
08/03/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/03/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 12:49
Juntada de OUTROS
-
04/03/2025 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806432-87.2022.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) - EP 95 DEFIRO 2) Expeça-se precatório com destaque da verba honorária contratual (20%) em favor do patrono da parte exequente, intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias).
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, remeta-se ao NUPREC, aguardando-se, após, pelo pagamento em arquivo. 3) Por fim, uma vez noticiada a quitação do requisitório, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
17/02/2025 00:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:18
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
01/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2024 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 12:23
Juntada de OUTROS
-
13/03/2024 11:56
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
13/03/2024 11:52
Juntada de OUTROS
-
13/03/2024 11:49
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
13/03/2024 11:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2024 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 13:20
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2023 15:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILMA DA SILVA RIBEIRO
-
17/10/2023 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 12:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 13:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/06/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2023 15:45
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
16/05/2023 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2023 13:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 07:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/10/2022 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2022 09:43
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
17/10/2022 17:35
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
17/10/2022 17:35
REMESSA PARA O CEJUSC
-
17/10/2022 17:35
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/10/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
27/09/2022 12:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
27/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2022 19:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILMA DA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2022 19:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:22
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
25/04/2022 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2022 17:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILMA DA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2022 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 15:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/03/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILMA DA SILVA RIBEIRO
-
25/03/2022 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 23:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 23:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/03/2022 08:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
05/03/2022 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2022 08:59
Distribuído por sorteio
-
05/03/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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