TJRR - 0855246-62.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
30/06/2025 21:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0855246-62.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 10/6/2025.
Jucinelma Simões Carvalho Diretora de Secretaria Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) FRANCISCO KADINE DE OLIVEIRA ARAUJO Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
27/06/2025 11:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0855246-62.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 10/6/2025.
Jucinelma Simões Carvalho Diretora de Secretaria Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) FRANCISCO KADINE DE OLIVEIRA ARAUJO Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
10/06/2025 15:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 17:20
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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09/05/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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07/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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11/04/2025 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 10:56
Expedição de Certidão - DIRETOR
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09/04/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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27/03/2025 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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26/03/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] Processo: 0855246-62.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que, deixei de proceder com a Busca e Apreensão do bem indicado, e da Citação da ré, VANESSA BAIA PEDROSA, em virtude de, após no referido endereço indicado, casa toda fechada, bater mas não haver sido atendido.
Ali pelas proximidades, também nenhum veículo conforme descrito neste Mandado, claro, observando-se a placa informada, e moradores nada souberam informar.
Dia 17/01/2025, às 09h15 .
Boa Vista, 10/2/2025.
CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi) -
16/02/2025 05:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/02/2025 07:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 12:59
Juntada de COMPROVANTE
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10/02/2025 11:10
RETORNO DE MANDADO
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29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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13/01/2025 09:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/01/2025 07:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2025 14:03
Expedição de Mandado
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10/01/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 19:37
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/12/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/12/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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