TJRR - 0822718-14.2020.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLARA FERNANDA BENTES DOS SANTOS
-
21/06/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822718-14.2020.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Prestação de Serviços) Classe Processual: INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Exequente(s): CLARA FERNANDA BENTES DOS SANTOS Executado(s): DECISÃO De plano, PROMOVA-SE de imediato o desbloqueio do montante penhorado (EP 141), por se tratar de valor irrisório.
No mais, DETERMINO que seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, CCS-BACEN e CNIB, independente de nova conclusão.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 12:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822718-14.2020.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Prestação de Serviços) Classe Processual: INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Exequente(s): CLARA FERNANDA BENTES DOS SANTOS Executado(s): DECISÃO De plano, PROMOVA-SE de imediato o desbloqueio do montante penhorado (EP 141), por se tratar de valor irrisório.
No mais, DETERMINO que seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, CCS-BACEN e CNIB, independente de nova conclusão.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
13/06/2025 12:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE VALORES
-
13/06/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 10:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/05/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
-
15/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 782 § 3º CPC
-
04/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CLARA FERNANDA BENTES DOS SANTOS
-
03/04/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
17/03/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822718-14.2020.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Prestação de Serviços) Classe Processual: INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA Exequente(s): CLARA FERNANDA BENTES DOS SANTOS Executado(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual e assunto principal junto ao sistema.
No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise do pedido de penhora online. É a inspeção.
DECIDO.
DEFIRO o pedido do exequente (EP 133) e, assim, AUTORIZOa penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível.
Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/02/2025 05:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:13
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
14/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER/CNJ
-
11/11/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 16:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 09:18
Juntada de OUTROS
-
20/09/2024 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
10/09/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 13:42
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
28/08/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/08/2024 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 12:48
Juntada de OUTROS
-
12/08/2024 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 13:24
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
15/07/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/07/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLARA FERNANDA BENTES DOS SANTOS
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
13/06/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 11:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/05/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2024 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
26/03/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 10:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
27/02/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 12:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/01/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA
-
08/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2023 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 09:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/08/2023 18:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 13:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2023 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:06
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 10:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:49
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/09/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA
-
16/08/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
16/08/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 22:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2021 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA
-
16/07/2021 13:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/07/2021 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/07/2021 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 23:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
21/06/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/06/2021 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
11/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 19:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2020 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
04/11/2020 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/10/2020 09:07
RETORNO DE MANDADO
-
29/09/2020 08:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2020 11:17
Expedição de Mandado
-
25/09/2020 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:44
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/09/2020 10:44
Recebidos os autos
-
04/09/2020 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2020 10:44
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/09/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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