TJRR - 0823317-11.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0823317-11.2024.8.23.0010 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: : R$100.000,00 Autor(s) SIMONHA DE SOUZA SILVA Rua Natan Alves de Brito, 115 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-194 - Telefone: (95) 99112-3623 Réu(s) HERY GUIMARÃES s/rua, S/N - BOA VISTA/RR CERTIDÃO Certifico que, em razão da nova competência das Varas Cíveis para processar e julgar ações de Superendividamento, e considerando que os servidores da 4ª Vara Cível estarão em curso sobre o tema, a audiência será redesignada para o dia 26 de junho de 2025 às 09h:00.
Boa Vista/RR, 23/5/2025.
JOAO PAULO DE ANDRADE SOARES Servidor Judiciário -
26/05/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
23/05/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
28/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
-
21/03/2025 08:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
-
16/03/2025 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 09:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 12:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/02/2025 12:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/02/2025 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2025 12:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/02/2025 10:34
RETORNO DE MANDADO
-
26/02/2025 17:55
RETORNO DE MANDADO
-
26/02/2025 17:23
RETORNO DE MANDADO
-
26/02/2025 17:17
RETORNO DE MANDADO
-
21/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 09:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2025 09:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2025 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2025 09:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:26
Expedição de Mandado
-
19/02/2025 11:20
Expedição de Mandado
-
19/02/2025 11:18
Expedição de Mandado
-
19/02/2025 11:16
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 12:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0823317-11.2024.8.23.0010 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: : R$100.000,00 Autor(s) SIMONHA DE SOUZA SILVA Rua Natan Alves de Brito, 115 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-194 - Telefone: (95) 99112-3623 Réu(s) HERY GUIMARÃES s/rua, S/N - BOA VISTA/RR DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – Relatório: 01.
Em suma, trata-se de “ação de usucapião extraordinário” proposta pela(s) parte(s) requerente(s) SIMONHA DE SOUZA SILVA em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) HENRY GUIMARÃES, todos estão devidamente qualificados nos autos, exceto os INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. 02.
A parte autora narra que teria adquirido de forma onerosa, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), o imóvel localizado na Rua Antônio Hilário da Silva, nº 115, Bairro Alvorada, CEP: 69.317-194 - Lote nº. 115, Quadra nº 929, localizado no bairro Alvorada. 03.
Aduziu que estaria morando no imóvel desde 2003, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, exercendo a posse há mais de 20 anos. 04.
O imóvel, conforme a Matrícula nº 4151 e memorial descritivo elaborado por Tec.
Agrimensor, possui as seguintes características, a saber: Lote de terras residenciais nº 115, situado na quadra nº 929, com área total de 392,56m², no bairro Alvorada, nesta capital, com as seguintes confrontações: Frente: com a Rua Antônio Hilário da Silva, medindo 13,66m; Fundos: com lote nº 129, medindo 14,12m; Lado direito: com lote nº 103, medindo 28,15m; Lado esquerdo: com o lote nº 129, medindo 28,36m. 05.
Os confinantes e delimitações do imóvel: LINHA ESQUERDA: Albertina Guimarães Mucajá Lima, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº *52.***.*30-91 e portadora do RG nº 86.300, SSP/RR e Sérgio Pereira Lima, brasileiro, portador do RG nº 3106969 SSP/RR, inscrito no CPF nº *24.***.*71-90 ambos residentes e domiciliados na Rua Antônio Hilário da Silva, nº 129, bairro Alvorada, nesta capital; LINHA DIREITA: Elieuder Santos de Sousa, brasileiro, solteiro, mototáxi, inscrito no CPF nº *51.***.*94-41, portador do RG nº 413161-4 SSP/RR, residente e domiciliada na Rua.
Antônio Hilario da Silva, nº 463, Bairro Jardim Floresta, nesta capital; LINHA DOS FUNDOS: Albertina Guimarães Mucajá Lima, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº *52.***.*30-91 e portadora do RG nº 86.300, SSP/RR e Sérgio Pereira Lima, brasileiro, portador do RG nº 3106969 SSP/RR, inscrito no CPF nº *24.***.*71-90 ambos residentes e domiciliados na Rua Antônio Hilário da Silva, nº 129, bairro Alvorada, nesta capital. 06.
Consta o conteúdo da Certidão do Registro de Imóveis, consta transcrita no Livro 2/Registro Geral, Matrícula nº 4151, Lote de terras residenciais nº 115, situado na quadra 929, com área total de 392,56m², no bairro Alvorada, nesta capital, sendo Proprietário HERY GUIMARÃES. 07.
Ao final, requereu: a) os benefícios da Justiça gratuita; a citação dos requeridos; dos confinantes, e demais interessados; os representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município, bem como Ministério Público; o julgamento procedente da demanda, apresentou rol de testemunhas: Sandra Maria de Miranda; Iolanda Martins Neres e Ednardh Messias Soares Souza, entre outros pedidos, etc. 08.
No EP. 06 ,foi proferido o despacho inicial. 09.
No EP. 28 foi certificado pela Sra.
Oficiála a não citação de Webber e Webber Ltda.
No EP. 34 a parte autora apresentou novo endereço da empresa OURO VERDE AGROPECUÁRIA LTDA - ME (Antiga empresa WEBBER E VEBBER). 10.
Audiência de conciliação infrutífera, EP 48. 11.
Houve citação por Edital no EP.52.
A douta Defensoria Pública foi nomeada Curadora Especial e apresentou contestação por negativa geral no EP.56.
Houve impugnação no EP.60. 12. É o breve relato.
Decido.
II – Fundamentação: 13.
Finda a fase postulatória, processa-se a fase de saneamento do feito e organização do processo, conforme insculpido no artigo 357 do Código de Processo Civil. 14.
Em atendimento ao inciso I, do supracitado artigo que nesta fase caberá ao Magistrado resolver todas as questões processuais pendentes, o que passo a fazer neste momento. 15.
Não há preliminares de mérito arguidas. 16.
A controvérsia reside no tempo de posse do imóvel, que sugere para a aquisição da parte autora pela ação de usucapião. 17.
Destaco que existe a plausibilidade na produção de prova oral pelas partes, pois há uma série de pontos que necessitam de melhor esclarecimento. 18.
Fixados parcialmente os pontos incontroversos e controvertidos, mas já afirmo que após a fase conciliação da AIJ permitirei os nobres procuradores de cada parte um momento para expor os seus próprios pontos incontroversos e controvertidos que depois de deliberados conduzirá todo o depoimento das partes e também das oitivas das testemunhas e apreciação das provas em Juízo. 19.
Destarte, imprescindível à produção de prova oral e oitiva das partes, faculto nova apresentação do rol de testemunhas, por meio de seus procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 357, §4º, CPC ou reafirmação das que foram apresentadas, com informação de telefones. 20.
O comparecimento das testemunhas à solenidade dar-se-á em estrito cumprimento ao que dispõe o art. 455, do CPC, salvo os casos descritos em lei e devidamente justificados poderão ser solicitadas as intimações pelo Juízo, por meio de oficial de justiça. 21.
Esclareço, ainda, que será tomado depoimento pessoal dos autores e da(s) parte(s) requerida(s), caso compareça(m) em Juízo, nos termos do artigo 385 do Código Fux. 22.
A distribuição do ônus da prova se dará na modalidade estática, ou seja, nos termos do art. 373, I e II, não sendo o caso de inversão em favor de nenhuma das partes.
III – Deliberações Finais: 23.
Ante o exposto, DECLARO SANEADO O FEITO, como determina o artigo 357 do Código de Processo Civil. 24.Primeiramente, determino que o Cartório desta Vara certifique-se quanto as notificações e a respostas do entes federativos, ausentes, incertos e não sabidos, conforme determinado no EP.06. 25.
Desde já oportuno às partes a apresentação dos pedidos de esclarecimento ou que solicitem ajustes, no prazo de 05 dias, findo o qual a decisão ora proferida estará estabilizada (CPC, art. 357, §1º). 26.
A(s) parte(s) deverá(ão) depositar o rol das testemunhas, precisando-lhes o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho, nº. de celular, etc, no prazo de 10 (dez) dias, antes da realização do ato processual, na forma do art. 450 e seguintes do Código de Processo Civil. 27.
Determino que seja designada a audiência de conciliação instrução e julgamento (AIJ), para a data de 28/05/2025, às 09h:00, por meio de videoconferência, podendo também comparecerem pessoalmente na sala de audiência da 4ª Vara Civil, devendo ser ressaltado que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 28.
Segue, o linkda sala de audiência virtual: https://g.tjrr.jus.br/gdf6 29.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
16/02/2025 05:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 22:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/02/2025 22:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/02/2025 22:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/02/2025 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:36
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2025 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
22/01/2025 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/01/2025 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE HERY GUIMARÃES
-
08/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/11/2024 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:26
Juntada de OUTROS
-
04/11/2024 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/08/2024 07:12
RETORNO DE MANDADO
-
20/08/2024 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2024 10:33
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2024 09:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2024 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
15/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 20:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/07/2024 20:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/07/2024 19:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/07/2024 19:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/07/2024 19:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/07/2024 19:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/07/2024 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 19:46
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2024 16:36
RETORNO DE MANDADO
-
02/07/2024 17:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/06/2024 08:41
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/06/2024 15:53
RETORNO DE MANDADO
-
27/06/2024 10:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/06/2024 18:12
RETORNO DE MANDADO
-
24/06/2024 10:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2024 10:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2024 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 09:45
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 09:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/06/2024 09:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/06/2024 09:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/06/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/06/2024 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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