TJRR - 0800194-96.2024.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
18/06/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800194-96.2024.8.23.0005 DECISÃO Em princípio, quanto ao pedido de nulidade da intimação da sentença e dos demais atos, sem razão o impugnante.
Isso porque, o referido advogado é o único cadastrado nestes autos como patrono da parte requerida/executada, de modo que todos os atos de intimação processual via sistema eletrônico são direcionados a ele, nos termos do sistema eletrônico do PROJUDI e mais recentemente pelo DJEN.
Logo, não rejeito a ocorrência de nulidade.
Em relação a impugnação por excesso de execução, com razão o impugnante.
No caso, o comando judicial indica de modo expresso que sobre o dano moral incidirá juros desde o evento danoso e sobre o dano material juros moratórios também a partir do evento danoso, qual seja, 11/08/2023 – data da suposta contratação.
Logo, deve ser desconsiderado por erro material o período indicado entre parênteses: novembro de 2015. É certo que a sentença deve ser lida em seu conjunto e em atenção ao princípio da boa fé objetiva, o que infere que todos os comandos da sentença indicam que o evento danoso ocorreu com a contratação (11/08/2023), inclusive, ao considerar a inicial.
Desse modo, rejeito a ocorrência de nulidade e acolho o pedido de excesso de execução.
Encaminhem-se os autos a contadoria para que apresente o valor correto da execução nos termos da sentença, mas considerando como data do evento danoso: 11/08/2023 e não novembro de 2015.
Após, ciência as partes.
Alto Alegre, 27 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
28/05/2025 15:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 14:18
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
28/05/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2025 22:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
13/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800194-96.2024.8.23.0005 DESPACHO Altere a classe para cumprimento de sentença.
Intimem-se o executado para cumprimento voluntário da obrigação nos termos do artigo 523 do CPC/2015.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Alto Alegre – RR, 14 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
19/02/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 09:05
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/01/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 07:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
30/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
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29/01/2025 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 17:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2024 08:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2024 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
30/08/2024 07:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
30/08/2024 07:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
30/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES
-
28/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
23/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
13/08/2024 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 19:45
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/08/2024 10:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES
-
31/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 10:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/07/2024 08:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
19/07/2024 11:21
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
17/07/2024 12:58
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
16/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 20:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2024 00:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 10:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/07/2024 08:00 ATÉ 25/07/2024 23:59
-
17/06/2024 10:37
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
17/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 08:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/06/2024 08:00 ATÉ 27/06/2024 23:59
-
03/06/2024 11:02
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
03/06/2024 09:49
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
03/06/2024 09:49
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
29/05/2024 09:00
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
29/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/05/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES
-
22/05/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL
-
13/05/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 07:25
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
25/04/2024 07:25
Distribuído por sorteio
-
25/04/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/04/2024 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 08:26
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
10/04/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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28/02/2024 12:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/02/2024 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2024 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2024 12:47
Distribuído por sorteio
-
24/02/2024 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2024 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2024 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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