TJRR - 0805533-84.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2025
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26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LINDALVA CASSIANO NICACIO DA SILVA
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07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 13:26
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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25/03/2025 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/03/2025 20:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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09/03/2025 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LINDALVA CASSIANO NICACIO DA SILVA
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03/03/2025 13:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/03/2025 16:18
RETORNO DE MANDADO
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25/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 09:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0805533-84.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$60.000,00 Polo Ativo(s) LINDALVA CASSIANO NICACIO DA SILVA Rua Jucurutu, 1666 - Said Salomão - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) BANCO SANTANDER S/A AV.
Mário Homem de Melo, n° 1802, Tancredo Neves,, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
17/02/2025 11:29
Expedição de Mandado
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17/02/2025 00:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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