TJRR - 0801408-73.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/07/2025 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801408-73.2025.8.23.0010 Despacho Para fins de prosseguimento do feito, intime-se a parte embargante para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informar ao juízo quais provas eventualmente pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355).
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
27/06/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ REPRESENTADO(A) POR DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS
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06/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE YANNE FONSECA ROCHA REPRESENTADO(A) POR DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ERICA TELLES POVOA
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JANARI DE SOUZA SALES
-
07/03/2025 18:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 18:04
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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06/03/2025 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] CITAÇÃO ON LINE NA PESSOA DOS ADVOGADOS - PRAZO 15 DIAS- Processo nº: 0801408-73.2025.8.23.0010 Classe Processual: Embargos de Terceiro (Posse) Embargante(s): PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ representado(a) por DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS, YANNE FONSECA ROCHA representado(a) por DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS, Embargado(s): ERICA TELLES POVOA, JANARI DE SOUZA SALES, Valor da Causa: R$ 97.000,00 PESSOA A SER CITADA/INTIMADA: JANARI DE SOUZA SALES RUA ALAGOAS, 459 - DOS ESTADOS - BOA VISTA/RR Por ordem do MM.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível desta Comarca, a parte promovida na pessoa de, CITA-SE para tomar conhecimento da ação acima seu advogado, nos termos do art. 677, § 3º do CPC mencionada, nos termos da petição inicial que segue em anexo, ficando a mesma advertida de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC.
Ainda, para manifestar-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de INTIMA-SE conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar.
Intima-se, ainda, a parte embargada do teor da medida liminar concedida na Decisão de evento 6.1, a saber: "Defiro a liminar e determino a suspensão dos efeitos do mandado de desocupação compulsória e imissão na posse emitido nos autos nº 0828044-23.2018.8.23.0010, bem como quaisquer outras medidas constritivas relacionadas ao imóvel descrito; e mantenho os embargantes na posse do bem até ulterior decisão judicial.
Recolha-se o mandado.
Citem-se os embargados para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do art. 677, §3º, do CPC." Boa Vista/RR, 24/2/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Técnico Judiciário, por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web e https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/.
Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no Maximo 10MB cada.
Caso o 2.
Advogado/Defensor/Procurador não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entrar em contato com o Setor de Suporte, localizada no Prédio Administrativo desta corte, em horário comercial.
Informações adicionais em [email protected] ou (95)3198-4141 -
25/02/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/02/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ REPRESENTADO(A) POR DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0801408-73.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que não constam nos autos o recolhimento das custas processuais.
Boa Vista/RR, 11/2/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
16/02/2025 05:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:03
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EMBARGOS DE TERCEIRO
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11/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ REPRESENTADO(A) POR DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS
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11/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE YANNE FONSECA ROCHA REPRESENTADO(A) POR DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS
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28/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 17:02
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 16:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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15/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2025 16:07
Distribuído por dependência
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15/01/2025 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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