TJRR - 0806223-50.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO JOSE LEITAO PEREIRA
-
16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV - JZEF Nº 270/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0806223-50.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): PEDRO JOSE LEITAO PEREIRA (CPF/CNPJ: *83.***.*21-15) | Advogado(a) - CPF/OAB: OAB2015N-RR - JANSEN COSTA VICTORIO Executado(a): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador(a): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, REQUISITA ao ente devedor (parte Executada) o pagamento do abaixo indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da(s) parte(s) Exequente(s) acima nominada(s), em cumprimento à decisão transitada em julgado nos autos em epígrafe, conforme as informações dos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) (total devido para cobrança): R$ 9.291,75 b) valor principal atualizado: R$ 9.291,75 c) data final da correção monetária e índice utilizado: conforme EP 57.1 d) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página www.tjrr.jus.br, no menu Serviços - Depósitos Judiciais.
Fica advertido o ente devedor que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, será promovido o SEQUESTRO da quantia requisitada, independente de requerimento.
Cumpra-se.
Documento digitado por DAYLA LOREN MARQUES FRANCA.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria Por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 9º da Portaria 001/2021 – JESPFAZ) A Sua Excelência o(a) Senhor(a) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR -
15/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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14/07/2025 22:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO JOSE LEITAO PEREIRA
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26/05/2025 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:14
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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23/05/2025 07:58
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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28/04/2025 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/04/2025 10:32
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/04/2025 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2025
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28/04/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 22:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 21:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO JOSE LEITAO PEREIRA
-
28/03/2025 21:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 16:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/03/2025 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/03/2025 08:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO JOSE LEITAO PEREIRA
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26/02/2025 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806223-50.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de autoinspeção instaurada nos termos da PORTARIA nº 001/2025deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
Analisando os autos, constato que os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei nº 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Dessa forma, verifico que o feito está pronto para julgamento.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AUTOINSPEÇÃO Sim Não Sem resposta / Não se aplica 1 Processo físico? 2 Processo incluído em alguma meta? 3 Processo suspenso com necessidade de regularizar a suspensão? 4 Processo sentenciado pendente de arquivamento? 5 Necessidade de remessa não observada? 6 Necessidade de repetição de diligência? 7 Existem pendências na análise de decurso de prazo? 8 Existem pendências na análise de juntada? 9 Há expedição necessária não observada? 10 Pendências dispensadas em sistema sem a realização de ordenamentos ou sem a movimentação correlata? 11 Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório? 12 Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado? 13 Audiências designadas e sem movimentação em sistema 14 Irregularidade na confecção de expedientes? 15 Existem pendências nas cartas precatórias enviadas ou recebidas? 16 Existe falha no cadastramento da classe ou assunto no processo? 17 Mandados expedidos e não lidos e aguardando decurso de prazo por parte do oficial de justiça? 18 CRIMINAL - Júris designados sem acompanhamento da preparação dos feitos? 19 FAMÍLIA - Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º do Provimento nº 12 do CNJ que trata do registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, para fins de averiguação de paternidade, conforme Lei nº 8.560/92 20 CRIMINAL E INFÂNCIA - Ausência de cadastro de todas as apreensões junto ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e vinculação de documentos necessários? 21 INFÂNCIA - Ausência de guias de internação no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)? 22 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)? 23 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA? Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/02/2025 05:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 10:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/01/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:53
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/01/2025 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/12/2024 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 15:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO JOSE LEITAO PEREIRA
-
30/09/2024 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/03/2024 11:13
CONCEDIDO O PEDIDO
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20/03/2024 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2024 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/02/2024 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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