TJRR - 0854449-86.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo, , sem a comprovação do pagamento voluntário in albis da obrigação, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do , lembrando que não são devidos honorários parágrafo 1º, do art. 523 do CPC advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE.
Boa Vista, 23 de julho de 2025.
Pedro Henrique de Araújo Cardias Servidor Judiciário -
23/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2025 02:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VENTURA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0854449-86.2024.8.23.0010 Requerente(s) ENILDA RITA DA SILVA Requerido(s) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VENTURA DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada acerca do EP. 42 na forma do art. 523 do CPC; 2.
Após, cumpra-se conforme portaria dos atos ordinatórios referente a execução de título executivo judicial.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR -
27/06/2025 15:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:31
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VENTURA
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Luciano TEODORO AZEVEDO– Advogado 0AB/RR 2181.
Rua Gervásio Barbosa do Monte, 762, Bairro Asa Branca – Boa Vista – RR.
Telefone: (95) 98410-6163 e (95) 99171-3532. [email protected] Luciano Teodoro Azevedo OAB/RR 2181; Tel. 98410-6163.
E-mail: [email protected] .
Página 1 de 3 EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO 2º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DDE BOA VISTA - RR.
Processo nº: 0854449-86.2024.8.23.0010 .
ENILDA RITA DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, REQUERER DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A EXECUÇÃO DO VALOR DEVIDO PELA EXECUTADA CONFORME ACORDO FIRMADO NO MOV. 27.1 e HOMOLOGADO POR SENTENÇA NO MOV. 33.1 pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas: Excelência, consta no mov. 27.1 dos autos que a requerida, no dia 12 de março de 2025, se comprometeu a pagar o valor devido de R$ 44.903,28 (quarenta e quatro mil, novecentos e três reais e vinte e oito centavos, em 15 (quinze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.993,55 (dois mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), com primeira parcela devendo ser paga até dia 15/04/2025 e, o restante, em todo dia 15 dos demais meses.
Ocorre excelência que a executada até o presente momento não efetuara o pagamento sequer de nenhum centavo daquilo que fora acordado.
Luciano TEODORO AZEVEDO– Advogado 0AB/RR 2181.
Rua Gervásio Barbosa do Monte, 762, Bairro Asa Branca – Boa Vista – RR.
Telefone: (95) 98410-6163 e (95) 99171-3532. [email protected] Luciano Teodoro Azevedo OAB/RR 2181; Tel. 98410-6163.
E-mail: [email protected] .
Página 2 de 3 Pelo contrário, mesmo após cobranças deste humilde causídico a aquela por meio de sua patrona, a mesma permanece inerte na esperança de vencer a executante pelo cansaço e assim buscar vantagem indevida.
Sendo assim excelência, diante do inadimplemento e descumprimento do acordo firmado nos autos pela executada, requer o prosseguimento da execução com a consequente cobrança do valor total devido.
Visto o inadimplemento voluntário da parte executada.
Ademais, requer ainda que seja aplicada a executada multa no importe de 20% sobre o valor total devido pelo descumprimento do acordo judicial devidamente firmado, homologado e descumprido por AQUELA.
Ante o exposto, apresento abaixo planilha atualizada (acrescida de juros, correção monetária e multa de 20%) com os valores devidos pela executada.
Senão vejamos: Valor inicial do débito Juros de 1% ao mês Correção monetária Valor devido sem a aplicação da multa de 20% Multa de 20% pelo descumpriment o do acordo Valor total devido: R$ 44.903,28 R$ 902,55 R$ 937,86 R$ 46.743,69 R$ 9.948,74 R$ 56.092,43 Dito isto, entendemos que, caso vossa excelência concorde em aplicar a multa de 20% pelo inadimplemento voluntário da requerida pedido nesta petição, dá se o valor da execução atualizado até a presente data na importância de R$ 56.092,43 (cinquenta e seis mil e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) conforme tabela acima.
Luciano TEODORO AZEVEDO– Advogado 0AB/RR 2181.
Rua Gervásio Barbosa do Monte, 762, Bairro Asa Branca – Boa Vista – RR.
Telefone: (95) 98410-6163 e (95) 99171-3532. [email protected] Luciano Teodoro Azevedo OAB/RR 2181; Tel. 98410-6163.
E-mail: [email protected] .
Página 3 de 3 Porém, caso vossa excelência entenda que não deva incidir a multa de 20%, requer que prossiga a execução com o valor fixado na importância de R$ 46.743,69 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) conforme tabela acima.
Dito isso, ante o exposto, requer o prosseguimento da execução e a consequente intimação da executa (por meio de sua causídica devidamente constituída no mov. 30) para que pague o valor total do débito no prazo de 15 dias.
Sob pena de aplicação de multas e demais sansões legais cabíveis.
Por fim, informo que os dados bancários para depósito do valor devido são os mesmos constantes no mov. 27.1.
Nestes termos, espera o prosseguimento.
Boa Vista – RR, na data constante no sistema.
Luciano Teodoro Azevedo ADVOGADO – OAB/RR Nº 2181 -
19/05/2025 19:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 11:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 10:11
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/05/2025 10:11
Processo Desarquivado
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12/05/2025 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/04/2025 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2025 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2025
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24/03/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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24/03/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 20:17
Homologada a Transação
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20/03/2025 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VENTURA
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19/03/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/03/2025 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 12:03
Juntada de COMPROVANTE
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12/03/2025 11:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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12/03/2025 07:25
RETORNO DE MANDADO
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10/03/2025 08:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/03/2025 19:52
Expedição de Mandado
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06/03/2025 17:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE ENILDA RITA DA SILVA
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06/03/2025 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/03/2025 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0854449-86.2024.8.23.0010 Parte: MARIA DA CONCEICAO SILVA VENTURA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 22/02/2025 às 09:15, deixei de proceder a citação e intimação para audiência à(o) promovido MARIA DA CONCEICAO SILVA VENTURA.
Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Roney Silva.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/02/2025 09:15:36 CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7MJ+6V (2°49'58.88"N 60°43'3.92"W) Anexo(s) -
24/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 07:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2025 09:15
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0854449-86.2024.8.23.0010 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: ENILDA RITA DA SILVA (RG: 19087 SSP/RR e CPF/CNPJ: *34.***.*46-53) Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VENTURA, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 12 de março de 2025 às 11:20 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/v1kk Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) para ter acesso a mídia da gravação ou PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2025.
Cledivânia da Costa Morais Servidora Judiciária -
11/02/2025 08:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 09:07
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/01/2025 08:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2025 05:13
Expedição de Mandado
-
27/01/2025 05:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 05:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
27/01/2025 05:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CANCELADA
-
26/01/2025 11:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
18/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 21:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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