TJRR - 0842854-90.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2025 08:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2025
-
26/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
-
12/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
-
03/02/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° $processo.getNumeroProcessoFormatado() SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração.
Os embargos são tempestivos, deles conheço.
Tal recurso é incabível quando o embargante, a pretexto de apontar no corpo sentencial supostas ambigüidades, obscuridades, contradições e omissões, pretende, a rigor, rever o posicionamento lançado na manifestação jurisdicional.
Como se observa da argumentação do recurso, a embargante tenta por via de embargos a reforma da manifestação jurisdicional anterior.
Rejeito, pois, os Embargos Declaratórios, persistindo a manifestação jurisdicional tal como lançada.
Intime-se.
Data constante em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/01/2025 13:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/01/2025 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/01/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2024 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
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17/12/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 17:13
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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21/11/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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29/10/2024 08:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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