TJRR - 0830140-98.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2025 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2025 08:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE SORAIA FONSECA FROTA
-
27/05/2025 08:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE SORAIA FONSECA FROTA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 907/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0830140-98.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): SORAIA FONSECA FROTA (CPF/CNPJ: *87.***.*10-72) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e R$ 5.152,33 três centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.152,3 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 2.055,75 d) data final da correção monetária: 27 de janeiro de 2025. e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 12 de maio de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/05/2025 12:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 907/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0830140-98.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): SORAIA FONSECA FROTA (CPF/CNPJ: *87.***.*10-72) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e R$ 5.152,33 três centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.152,3 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 2.055,75 d) data final da correção monetária: 27 de janeiro de 2025. e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 12 de maio de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
14/05/2025 16:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 16:15
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
14/05/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
06/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:02
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 12:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0830140-98.2024.8.23.0010 Autor: SORAIA FONSECA FROTA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,46 134,11 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,92 643,14 1.207,04 4.637,10 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.152,33 x 10,00% 205,57 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.667,56 TOTAL DA CONTA EM 01/2025 5.667,56 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 BOA VISTA, 27 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 1f4c85c5 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 1f4c85c5 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,077000% 35,1900% Totais 2.365,94 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,46 134,11 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.786,92 643,14 1.207,04 4.637,10 Gere novamente este cálculo usando o identificador 1f4c85c5 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.152,33 x 10,00% 01/25 - - - 205,57 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 1f4c85c5 - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
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08/02/2025 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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07/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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30/11/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 10:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE SORAIA FONSECA FROTA
-
11/10/2024 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 12:41
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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03/10/2024 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SORAIA FONSECA FROTA
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06/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/07/2024 19:38
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2024 19:38
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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