TJRR - 0854399-60.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR SETOR DE CONCILIAÇÃO- Fone: (95) 3198-4782 Processo nº:0854399-60.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:Indenização por Dano Material Polo Ativo:MARIA JOSÉ SILVA (RG: 142253 SSP/RN e CPF/CNPJ: *33.***.*13-20) Polo Passivo: DIGIMAXIMO DOCUMENTOS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ELIUDE DOS SANTOS DE ARAUJO, Audiência de Instrução por Videoconferência 1.
Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada no processo para o dia 04 de agosto de 2025 às 08:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência: Dia: 04 de agosto de 2025 às 08:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/kgar Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____ 2.
As partes ficam cientes de que: a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos; b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência; c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet.
Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet.
Caso a dificuldade de acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95; f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected]; g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré; h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia; i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público; 3.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 22 de julho de 2025.
Fiama Marcela Medeiros Mesquita Servidora Judiciária Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
22/07/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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22/07/2025 10:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR SETOR DE CONCILIAÇÃO- Fone: (95) 3198-4782 Processo nº:0854399-60.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:Indenização por Dano Material Polo Ativo:MARIA JOSÉ SILVA (RG: 142253 SSP/RN e CPF/CNPJ: *33.***.*13-20) Polo Passivo: DIGIMAXIMO DOCUMENTOS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ELIUDE DOS SANTOS DE ARAUJO, Audiência de Instrução por Videoconferência 1.
Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada no processo para o dia 30 de julho de 2025 às 08:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência: Dia: 30 de julho de 2025 às 08:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/715n Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____ 2.
As partes ficam cientes de que: a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos; b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência; c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet.
Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet.
Caso a dificuldade de acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95; f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected]; g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré; h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia; i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público; 3.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 18 de julho de 2025.
Fiama Marcela Medeiros Mesquita Servidora Judiciária Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
18/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0854399-60.2024.8.23.0010 DECISÃO I- Deixo de acolher as impugnações trazidas pela parte autora juntadas ao mov. 73, no tocante ao CID indicado no atestado médico e o local de atendimento médico escolhido pela parte requerida, pois tais argumentos carecem de cunho probatório quanto à má-fé/ilegalidade aplicada pela requerida, tampouco gerou prejuízo à parte autora; II- Dessa forma, determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento para data mais próxima; III- Intimem-se as partes para ciência.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/06/2025 11:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 14:07
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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29/05/2025 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CANCELADA
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28/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0854399-60.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que, por ordem da magistrada: I.
Acolho pedido acostado na mov. 66, com o prazo de 2 (dois) dias para que a requerida faça a juntada do atestado médico nos autos; II.
Redesigne-se a audiência de instrução para data mais próxima; III.
Intime-se as partes para ciência da nova data.
Boa Vista, 22/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Guilherme Vallandro de Carvalho Servidor Judiciário -
22/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
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22/05/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 08:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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05/05/2025 13:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIGIMAXIMO DOCUMENTOS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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31/03/2025 08:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIUDE DOS SANTOS DE ARAUJO
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27/03/2025 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/03/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
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24/03/2025 10:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA JOSÉ SILVA
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24/03/2025 10:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIGIMAXIMO DOCUMENTOS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/03/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 09:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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23/03/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DIGIMAXIMO DOCUMENTOS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ SILVA
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04/03/2025 06:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/03/2025 18:06
RETORNO DE MANDADO
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24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 10:36
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0854399-60.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Polo Ativo: MARIA JOSÉ SILVA (RG: 142253 SSP/RN e CPF/CNPJ: *33.***.*13-20) Polo Passivo: DIGIMAXIMO DOCUMENTOS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ELIUDE DOS SANTOS DE ARAUJO, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 24 de março de 2025 às 08:20 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/juvy Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 13 de fevereiro de 2025.
Fabio Benicio Santos de Carvalho Junior Servidor Judiciário -
16/02/2025 05:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/02/2025 12:33
Expedição de Mandado
-
13/02/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
13/02/2025 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
12/02/2025 09:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/02/2025 08:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/02/2025 13:22
RETORNO DE MANDADO
-
02/02/2025 13:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/01/2025 14:53
RETORNO DE MANDADO
-
15/01/2025 11:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2025 11:17
Expedição de Mandado
-
15/01/2025 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 10:51
RETORNO DE MANDADO
-
13/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 15:30
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 11:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 11:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 11:02
Expedição de Mandado
-
04/01/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2025 08:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
11/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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