TJRR - 0800530-56.2022.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARILENA CORDEIRO VASCONCELOS
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0800530-56.2022.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: : R$130.000,00 Requerente(s) CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Rua José Magalhães, 456 sala 07, d - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3624-8400 Requerido(s) MARILENA CORDEIRO VASCONCELOS Rua Professor Valdecir Botosi, 600 Cidade Jardim III - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-375 DESPACHO 1.
Tendo em vista a manifestação constante no EP 80, determino a substituição do perito judicial nomeado, designando para o encargo o Sr. ((95) 99155-0694 Luka Sam Rodrigues Garça [email protected]), para a realização da perícia, que deverá ser intimado pessoalmente do encargo público, independentemente de compromisso, uma vez que o perito cumprirá escrupulosamente seu , de acordo com a primeira parte do Artigo 466 do Código de munus Processo Civil. 2.
Em vista disso, determino o cumprimento das demais determinações da decisão do EP 115. 3.
Expedientes necessários. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível assinado digitalmente) -
14/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 17:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/07/2025 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800530-56.2022.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Representado(s) por Maclison Leandro Carvalho Chagas (OAB 1198/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
09/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/06/2025 12:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
05/05/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
20/03/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0800530-56.2022.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: : R$130.000,00 Requerente(s) CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Rua José Magalhães, 456 sala 07, d - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3624-8400 Requerido(s) MARILENA CORDEIRO VASCONCELOS Rua Professor Valdecir Botosi, 600 Cidade Jardim III - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-375 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (artigo 203, § 2º do Código de Processo Civil) 1.
Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 003/2025 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qual alega, em síntese, que a avaliação das benfeitorias realizada pela parte exequente foi unilateral e não reflete fielmente o estado do imóvel no momento da reintegração de posse. 3.
Argumenta que a avaliação realizada não considerou a real condição da edificação quando da restituição, sendo necessário proceder à perícia judicial para correta aferição dos valores indenizatórios devidos. 4.
No caso concreto, a parte impugnante trouxe elementos que indicam possível divergência entre o valor das benfeitorias efetivamente existentes no imóvel e aquele atribuído na avaliação unilateralmente realizada pela parte exequente.
Ademais, há registros fotográficos e certidão do Oficial de Justiça que indicam a deterioração do imóvel antes da sua reintegração, o que pode impactar no montante indenizável. 5.
Assim, entendo que há dúvida fundada sobre a correção da avaliação unilateralmente realizada, sendo necessária a nomeação de perito judicial para proceder à avaliação técnica das benfeitorias existentes na data da reintegração de posse. 6.
Defiro o pedido de realização de perícia, para avaliação do imóvel, objeto da lide. 7.
Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a). , que Tiago Fernando de Arruda Gonçalves deverá ser intimado(a) pessoalmente do encargo público, independemente de compromisso, uma vez que o(a) perito(a) cumprirá escrupulosamente seu de acordo com a primeira parte do munus, Artigo 466 do Novo Código de Processo Civil. 8.
Arbitro os honorários do(a) senhor(a) perito(a) judicial em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais deverão ser pagos pela parte autora. 9.
Com a finalização da perícia, com a entrega do laudo em juízo, deverá o senhor(a) senhor(a) perito(a) judicial requerer junto ao TJ/RR o pagamento dos valores periciais. 10.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, nos termos do § 1º do Artigo 465 do Novo Código de Processo Civil. 11.
Deverá ainda o(a) Senhor(a) Diretor(a) Secretaria habilitar o(a) perito(a) judicial para que este(a) tenha acesso aos documentos necessários para a realização da perícia. 12.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos, conforme faculdade do § 1º do Artigo 465 do Código de Processo Civil. 13.
Nos termos do Artigo 474 do Código de Processo Civil, determino ao(à) Sr.(a) Escrivão(ã) que dê ciência às partes, via intimação pelo sistema PROJUDI aos seus respectivos advogados cadastrados, da data e local indicado pelo Senhor Perito para ter início à produção da prova . pericial 14.
Com a apresentação do laudo, deverá o(a) Senhor(a) Escrivão(ã) Judicial intimar as partes, via sistema PROJUDI, conforme disposto no parágrafo único do Artigo 477 do Código de Processo Civil. 15.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
16/02/2025 05:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:30
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 21:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
23/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2024 10:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
20/07/2024 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2024 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/07/2024 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
16/05/2024 11:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/05/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
15/05/2024 20:21
RETORNO DE MANDADO
-
14/05/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
29/04/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2024 08:42
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 22:53
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
15/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2023 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2023 14:01
RETORNO DE MANDADO
-
23/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/08/2023 10:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2023 10:22
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 12:58
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/08/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
14/08/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 17:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
16/12/2022 09:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/12/2022 11:40
RETORNO DE MANDADO
-
02/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
18/11/2022 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 09:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/10/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 11:04
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 09:18
Juntada de OUTROS
-
15/03/2022 09:08
RETORNO DE MANDADO
-
14/03/2022 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/03/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 08:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/02/2022 10:18
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/02/2022 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/02/2022 11:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/01/2022 17:08
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/01/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
10/01/2022 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 17:44
Distribuído por sorteio
-
10/01/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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