TJRR - 0854443-79.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0854443-79.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária : BANCO DO BRASIL S.A.
Autor(s) : JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA Réu(s) SENTENÇA Ação de busca e apreensão proposta por BANCO DO BRASIL S.A. contra JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA .
DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Revogo a decisão liminar.
Retire-se a restrição RENAJUD.
Considerando a necessidade de alimentação correta do sistema PROJUDI para a aferição das metas pelo setor de Estatística deste Tribunal, lancei esta movimentação como sentença.
Intime. , conclusos para declínio de competência.
Após a preclusão desta decisão Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
23/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 11:26
Juntada de RESTRIÇÃOO RETIRADA NO RENAJUD
-
23/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 19:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 07:38
PRAZO DECORRIDO
-
10/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 2 anexos Processo: 0854443-79.2024.8.23.0010 Parte: JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 23/06/2025 às 08:57, procedi à busca do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, porém não procedi à respectiva apreensão, Não localizei o veículo no endereço indicado no mandado e no endereço profissional do Executado: Rua Raimundo Penafort, 160, Sat Comércio e Serviços. .
Na ocasião, citei a(o) promovido para integrar a relação processual, realizando a leitura do inteiro teor do mandado, além de entregar para a parte a contrafé.
A parte exarou o ciente.
Declarou que o veículo se encontra desmontado em oficina.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 23/06/2025 08:57:47 CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR77V+8J (2°48'47.89"N 60°42'21.47"W) Anexo(s) M/O6/2025: EXPEDICÃO DE MANDADO.
Arq: Citação PROJUD - Processo: 0854443-79.2024.,8.23.0010- Ref, moy, 47.1 - Assinado digitalmente por Heber Augusto Nakauth dos Santos PODER JUDICIÁRIO Centro Cívico -Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666- 2° andar -Centro -Boa Vista/RR-CEP: 69.301-380 -Fone: (95) 3198-4727 DE RORAIMA Processo: 0854443-79.2024.8.23.0010 Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: : R$291.962,03 Autor(s) Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária BANCO DO BRASIL S.A. .
Arq: Mandados Simplificados PODER JUDICIÁRIO DO ESTAD0 DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3A VARA CÍVEL- PROJUDI MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO () Justiça Gratuita /() Custas Pagas /( ) Entidade Isenta Réu(s) JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA SSIhádo digitalmente por Gilsembergue Almeida Lacerda E-mail: [email protected] AV AV, GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Rua José Queiroz, 263 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-207 JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA PESSOA A SER CITADAINTIMADA: Rua José Queiroz, 263 - Buritis - BOA VISTARR - CEP: 69.309-207 Lao tn NAWEH63 SAT O MM.
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª, Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, manda ao(a) Oficial(a) de Justiça a quem for distribuído o presente mandado que, em cumprimento a este: a) Proceda a BUSCA E APREENS do veiculo caracterizado na petição inicial, depositando-o em mãos do representante legal da parte autora eo bem deve ser mantido nesta Comarca, aguardando-se eventual pagamento da dívida (Decreto-Lei 911/69, art. 3°, caput). b) INDEPENDENTE DA APREENSÃO DO BEM, CITE-SE o réu, dando-Ihe ciência de que poderá pagar a integralidade do débito no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, contados da execucão da liminar, hipóteses em que o bem será devolvido sem ônus (Decreto-Lei n°. 911/69, art. 3°, $2°), e que poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, após a juntada do comprovante de citação no autos.
Boa Vista/RR. data constante n0 sistema.
Obs.: Segue anexo cópias da iniciale da decisão que concedeu a medida liminar.
HÉBERAUGUSTO NAKAUTIH DOS SANTOS Diretor de Secretaria por ordem do MM.
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado Reelice lof 17 Página 1 Validação deste em https://projudi.tjr.jus.br/projudi/ - ldentificador: PJZXT E52YC JPC73 7BSMK Documento assinado digitalmente, conforme MP n° 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 -
25/06/2025 09:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 09:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/06/2025 08:57
RETORNO DE MANDADO
-
12/06/2025 08:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0854443-79.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2).
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO 1 URB 339,30 TOTAL R$ 339,30 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado.
Boa Vista, 28 de maio de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
28/05/2025 15:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0854443-79.2024.8.23.0010 Parte: JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/05/2025 às 17:25, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados no endereço Diligenciei nos dias 04/04/25-09:45h e 12/05/25-17:24h, sem êxito.
Fui informada por Cley Magalhães, funcionário, que o Réu se encontra em viagem fora do estado.
Endereço: SAT COMERCIO E SERVIÇOS, rua Raimundo Penafort, 160, Buritis, Boa Vista-RR Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/05/2025 17:26:22 CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR77V+8J (2°48'47.85"N 60°42'21.48"W) Anexo(s) -
21/05/2025 08:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0854443-79.2024.8.23.0010 Parte: JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/05/2025 às 17:25, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados no endereço Diligenciei nos dias 04/04/25-09:45h e 12/05/25-17:24h, sem êxito.
Fui informada por Cley Magalhães, funcionário, que o Réu se encontra em viagem fora do estado.
Endereço: SAT COMERCIO E SERVIÇOS, rua Raimundo Penafort, 160, Buritis, Boa Vista-RR Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/05/2025 17:26:22 CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR77V+8J (2°48'47.85"N 60°42'21.48"W) Anexo(s) -
14/05/2025 16:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 07:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2025 17:26
RETORNO DE MANDADO
-
13/05/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ
-
06/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 07:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/03/2025 13:38
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 08:58
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
12/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/03/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0854443-79.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): JJERRFFRESON OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( x ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( x ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5).
A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial documentos e não fotocópias/digitalizações.
Boa Vista, 12 de fevereiro de 2025.
WILLY RILKE PAIVA Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
16/02/2025 05:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 04:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 09:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2025 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 19:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/12/2024 19:07
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 19:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2024 19:07
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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