TJRR - 0801393-78.2024.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801393-78.2024.8.23.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s) PATRICIA SILVA DOS SANTOS D E C I S Ã O 1) Defiro o pedido do EP.49, abaixo transcrito: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, já qualificado nos autos do feito em epígrafe que promove em face de PATRICIA SILVA DOS SANTOS, através dos seus advogados, que a presente subscrevem, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de REQUERER a expedição de mandado de busca e apreensão e citação, para tentativa de cumprimento no endereço abaixo: Rua Juazeiro 827, Centenário, Boa Vista/RR, CEP: 69312-513 2) Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas referentes às diligências do oficial de justiça, bem como da expedição da carta precatória, assinalando o prazo de 5 (cinco) dias. 3) Comprovado o pagamento, expeça-se a carta precatória para cumprimento no endereço informado: Rua Juazeiro, nº 827, bairro Centenário, Boa Vista/RR, CEP 69312-513. 4) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
20/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/07/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 21:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 5 DIAS- CUMPRIMENTO DE DECISÃO (AR)
-
02/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801393-78.2024.8.23.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s) PATRICIA SILVA DOS SANTOS D E C I S Ã O 1) INDEFIRO o pedido de busca de endereço nos sistemas disponíveis ("SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD” e "SIEL"), uma vez que não é ônus do Poder Judiciário promover diligências para fornecer o endereço das partes, além de que, o uso da Secretaria Judiciária para este tipo de pesquisa, aumenta a tão propalada morosidade do judiciário, nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA.
RÉU NÃO LOCALIZADO.
PLEITO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS VIA BACEN JUD.
IMPOSSIBILIDADE.
Cabe ao autor a indicação do endereço do réu.
Não sendo encontrado, não é viável carrear ao Judiciário a tarefa de procurar endereços do requerido, dados os Princípios da Celeridade e Economia Processual que informam os Juizados Especiais, sob pena de sobrecarga da Secretaria do Juizado, prejudicando sobremodo a prestação jurisdicional célere que se espera nesse seguimento de Justiça multiportas e em relação aos demais processos.
Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - RI: 10107421020208260344 SP 1010742-10.2020.8.26.0344, Relator: José Antonio Bernardo, Data de Julgamento: 31/03/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/03/2021) EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PESQUISA DE ENDEREÇOS DA EXECUTADA POR INTERMÉDIO DO RENAJUD.
FERRAMENTA QUE NÃO SE PRESTA A ESSE DESIDERATO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.
RENAJUD é meio impróprio para a obtenção de endereços da parte executada. (TJ-SP - AI: 21914246820218260000 SP 2191424-68.2021.8.26.0000, Relator: BOTTO MUSCARI, Data de Julgamento: 23/09/2021, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/09/2021) 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
10/06/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 14:44
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
10/04/2025 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:56
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2025 16:30
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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10/03/2025 20:53
Expedição de Mandado
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28/02/2025 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801393-78.2024.8.23.0030 ATO ORDINATÓRIO Art. 1º, V, da Portaria Conjunta 01/2016 (DJe 5861 de 21.11.2016) Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025).
MUCAJAI/RR, 25 de fevereiro de 2025.
JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - , 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste processo.
ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
26/02/2025 19:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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25/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801393-78.2024.8.23.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s) PATRICIA SILVA DOS SANTOS D E S P A C H O 1) Considerando a certidão do Oficial de Justiça juntada no EP.15, abaixo transcrita: Certifico e dou fé que DEIXEI de proceder a Busca e Apreensão do veículo, tendo em vista que não foi possível contata o fiel depositário para acompanhar a diligência bem como realizar a entrega do bem, informo que foi realizado tentativas pelo nº telefônico que consta na inicial e no ep. 9.1 (14) 3312-5312, contudo, é direcionado para uma central de mensagem eletrônica e o endereço é no Estado de São Paulo/SP.
Sem mais informações faço a devolução do mandado.
Do que consta lavro a presente. 2) Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se à parte carta com aviso de recebimento (AR) autora, para que se manifeste no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. 4) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do Simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
19/02/2025 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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29/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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17/01/2025 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 19:59
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2025 13:17
RETORNO DE MANDADO
-
09/01/2025 16:38
Expedição de Mandado
-
06/12/2024 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2024 08:18
Distribuído por sorteio
-
26/11/2024 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2024 08:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/11/2024 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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