TJRR - 0808392-10.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/06/2025 12:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
25/06/2025 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
29/05/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VALDELICE NUNES DA SILVA MENDONÇ EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor executado no Homologado EP. 32.1 e comprovante de pagamento EP.
Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias Certifico ainda que o valor dos Homologado EP. 8.1 e comprovante de pagamento EP. valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0808392 VALDELICE NUNES DA SILVA MENDONÇA/ DIAS FORTES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO ado no processo em tela (R$ 4.967,41 1 e comprovante de pagamento EP. 57.1 Pg. 19 Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias). honorários de Sucumbência – (R$ 496,74 e comprovante de pagamento EP. 58.1 Pg. 20) do salário de contribuição (salário mínimo – 2025).
Boa Vista – RR, 14 de maio de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0808392-10.2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 4.967,41 - Decisão/cálculo 19) referem-se á devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/a GID, portanto, 496,74 - Decisão/Cálculo ) É Isento de Retenções – -
15/05/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:09
Juntada de OUTROS
-
31/03/2025 15:19
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/03/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2025 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2025 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 11:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDELICE NUNES DA SILVA MENDONÇA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
25/02/2025 11:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDELICE NUNES DA SILVA MENDONÇA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
25/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 149/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0808392-10.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 04 de fevereiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
17/02/2025 00:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 149/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0808392-10.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 04 de fevereiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 04:18
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
13/02/2025 04:18
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
30/01/2025 13:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2025 08:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDELICE NUNES DA SILVA MENDONÇA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
18/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 06:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2025 23:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 16:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/01/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 06:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2024 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2024 16:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:03
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/10/2024 16:19
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
17/10/2024 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2024 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 18:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:04
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/04/2024 18:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 11:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:19
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
08/03/2024 13:19
REMESSA PARA O CEJUSC
-
08/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
-
08/03/2024 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2024 11:52
Distribuído por dependência
-
08/03/2024 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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