TJRR - 0826644-61.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0826644-61.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Pelo que dispõe o art. 39, da Portaria 2/2024, fica a parte credora INTIMADA para que, no prazo de até após o trânsito em julgado, junte aos autos 15 (quinze) dias Petição de Cumprimento de Sentença , cabendo a esta acompanhada de planilha atualizada de cálculos (se tratar de quantia certa) secretaria a remessa dos autos à unidade competente, independentemente de nova conclusão.
Boa Vista/RR, 28/7/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
28/07/2025 19:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2025 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2025
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27/06/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL PEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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02/06/2025 20:30
EXPEDIÇÃO DE ORDENAR PUBLICAÇÃO DJE
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826644-61.2024.8.23.0010 Sentença Trata-se de ação monitória, ajuizada por Central Pec Comércio e Representações LTDA, em desfavor de Deyvid de Mello Tavares, visando ao recebimento da quantia de R$ 4.920,25 (quatro mil e novecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos).
Juntou documentos (ep. 1).
Recolhimento de custas iniciais (ep. 9).
Regularmente citado, o requerido não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (ep. 38).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O art. 700, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Outrossim, a parte requerida, mesmo regularmente citada e intimada, deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ademais, os documentos acostados nos autos (eps. 1.12 - 1.14) comprovam os fatos alegados na inicial e o inadimplemento da parte requerida.
Ante o exposto, com base nos arts. 487, I, e 701, § 2.º, do CPC, acolho os pedidos iniciais e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 4.920,25 (quatro mil e novecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora serão calculados de acordo com a taxa selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), de acordo com a nova sistemática instituída pela Lei 14.905/2024.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil, com a remessa dos autos a uma das unidades especializadas.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador -
26/05/2025 10:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 17:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/04/2025 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/04/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 08:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/03/2025 15:10
RETORNO DE MANDADO
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06/03/2025 09:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/02/2025 15:33
Expedição de Mandado
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21/02/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL PEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Sistemas ENDEREÇO OBS 1.
Sisbajud 1 - R Postal 139 Jóquei Clube 69313048 Boa Vista RR 2 - JT 01A 629 - JARDIM TROPICAL - BOA VISTA - RR - 69314578 3 - RUA JT-04 ULTIMA CASA DA RUA NR 11, BAIRRO OLIMPICO , BOA VISTA - RR , CEP 69313-302 2.
Siel RUA POSTAL, n 139, cep: 69313048, JOQUEI CLUBE, BOA VISTA/RR, telefone: +5595991560399 3.
Renajud A pesquisa não retornou resultados 4.
Infojud Rua Postal, 139, Jóquei Clube, CEP: 69313048, Boa Vista/RR 5.
Infoseg Rua Postal, 139, Jóquei Clube, CEP: 69313048, Boa Vista/RR 6.
Serasajud R JT, 1 JD TROPICAL CEP 69314579 BOA VISTA - RR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0826644-61.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico a realização de todas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis nesse Juízo, conforme tabela abaixo.
Parte: DEYVID DE MELLO TAVARES Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): MANDADO - Residente na Avenida Diamante, Quadra 37, Lote 9 - Pedra Pintada - BOA VISTA/RR - (Ep. 10) – Negativo: nº não encontrado (Ep. 17) CEP: 69.301-310 Boa Vista/RR, 26/11/2024.
Taiuan Bonfim Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
03/02/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL PEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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17/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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12/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL PEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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04/11/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 14:21
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL PEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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12/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA
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01/10/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 08:04
Juntada de COMPROVANTE
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30/09/2024 21:31
RETORNO DE MANDADO
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23/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA
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03/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2024 08:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/07/2024 16:46
Expedição de Mandado
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22/07/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2024 18:59
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/06/2024 14:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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