TJRR - 0828514-44.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/06/2025 07:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/06/2025 13:33
Expedição de Mandado
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12/06/2025 13:32
Expedição de Mandado
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29/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0828514-44.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA – SICOOB AMAZÔNIA Executado(s): E PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA EUZADIR PEREIRA DA SILVA DECISÃO A parte Exequente pleiteia no EP 37que a citação da parte Executada E PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA seja realizada por edital.
A citação editalícia é meio excepcional permitida apenas quando preenchidos os pressupostos contidos no art. 256 do CPC, o que não ocorreu nos presentes autos.
Dessa forma, o pedido de citação por edital contido no EP INDEFIRO 37.
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a das partes Executadas nos Sistemas CONSULTA DE ENDEREÇO SNIPER, SISBAJUD e SIEL. a realização da diligência de citação nos novos endereços encontrados.
Na DEFIRO hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , desde que haja pedido neste sentido DEFIRO a realização da citação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização das partes Executadas ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora DEFIRO a pedido da parte Exequente em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora DEFIRO a pedido da parte Exequente em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde DEFIRO já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte a pedido da parte Exequente Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 14:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828514-44.2024.8.23.0010 Dados da pesquisa de endereço via SNIPER CNPJ 46.***.***/0001-00 Razão social E PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA Nome fantasia AGRO PEREIRA DA AMAZÔNIA Data de cadastro 07/06/2022 Endereço AREA RURAL, SN (VICINAL MACLAREN KM 07 - LOTE 26 - RANCHO PEREIRA) - ÁREA RURAL DE BOA VISTA, BOA VISTA/RR (69.339-899) Boa Vista/RR, 31/1/2025.
Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário -
11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/02/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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31/01/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE SNIPER - BUSCA
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23/01/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
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30/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 10:50
Juntada de COMPROVANTE
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01/10/2024 10:42
RETORNO DE MANDADO
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09/09/2024 08:31
Juntada de COMPROVANTE
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08/09/2024 01:14
RETORNO DE MANDADO
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15/08/2024 08:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/08/2024 08:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/08/2024 12:21
Expedição de Mandado
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14/08/2024 12:20
Expedição de Mandado
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12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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04/07/2024 10:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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04/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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