TJRR - 0848378-68.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0848378-68.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Seguro) Classe Processual: BRADESCO SAÚDE S/A Exequente(s): SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Executado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Deflagrada a execução (EP 16).
A parte devedora foi citada (EP 22), deixando transcorrer o prazo in albis para pagamento voluntário (EP 23), determinou-se a penhora on-line nas contas da parte executada (EP 29), a qual foi integralmente frutífera (EP 41).
Intimada da penhora (EP 41/47), a parte executada quedou-se inerte (EP 48).
Por sua vez, a parte exequente requereu expedição de alvará judicial e extinção do feito pelo cumprimento integral da obrigação (EP 45). É o sucinto relato.
DECIDO.
Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação.
Nesse sentido, o art. 924, III, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita (...)”, em seguida determina o art. 925, “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente dos valores constantes em conta judicial, nas contas bancárias informadas pela parte credora (EP 45), observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018).
LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em desfavor da parte executada.
Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
24/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/07/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
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24/07/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
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29/05/2025 08:42
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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20/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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13/05/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2025 06:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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07/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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07/05/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
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30/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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25/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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23/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2025 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
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15/04/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
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11/04/2025 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 21:20
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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11/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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10/02/2025 07:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/02/2025 06:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
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10/12/2024 10:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2024 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 07:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/11/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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12/11/2024 15:54
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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12/11/2024 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/11/2024 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/11/2024 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 07:23
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 20:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2024 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 15:56
Declarada incompetência
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01/11/2024 15:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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01/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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