TJRR - 0833298-30.2025.8.23.0010
1ª instância - Vara de Entorpecentes e Org. Criminosas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: [email protected] (Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0833298-30.2025.8.23.0010 Processo nº: SENTENÇA Trata-se de pedido de restituição formulado pela defesa técnica de VICTOR HUGO SOARES SOUZA.
O Ministério Público manifestou-se, destacando a "desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, a comprovação da propriedade lícita dos bens e a ausência de interesse na manutenção da apreensão”.
Assiste razão ao .
Nos autos 0821086-79.2022.8.23.0010, foi determinada a restituição dos bens parquet apreendidos, assim como a expedição de alvará.
Nos autos 0821086-79.2022.8.23.0010, foi determinada a restituição dos bens apreendidos na posse de VICTOR HUGO SOARES SOUZA ante o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Na oportunidade, também determinou-se a expedição de alvará.
Do exposto, considerando que já há provimento judicial naqueles autos, não demandando nova análise neste feito, . julgo prejudicado o presente pedido Cumpridas todas as providências pendentes, caso não haja mais questões a serem apreciadas ou decididas nestes autos, arquivem-se procedendo às baixas devidas.
Considerando que os atos processuais já vêm sendo praticados de forma digital nesta Vara, este processo permanecerá com tramitação 100% digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e Portaria TJRR n. 583 de 25 de março de 2021, uma vez que a permanência da prática desses atos de forma virtual e remota acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para todos nós que visamos a duração razoável dos processos e acesso à Justiça, direitos fundamentais do cidadão.
Caso ainda não tenha sido providenciado, cadastrem-se os autos no “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 21/7/2025.
MARCELO MAZUR Juiz de Direito -
22/07/2025 20:09
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/07/2025 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/07/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 09:02
Juntada de OUTROS
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21/07/2025 16:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/07/2025 10:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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18/07/2025 09:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/07/2025 12:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/07/2025 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08332983020258230010 distribuído para a unidade Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas na data de 16/07/2025 -
16/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/07/2025 17:23
APENSADO AO PROCESSO 0821086-79.2022.8.23.0010
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16/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/07/2025 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/07/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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