TJRR - 0836393-39.2023.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2025 10:29
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0836393-39.2023.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que em atenção a fiel execução da medida determinada em decisão retro, solicito a parte exequente o endereço de onde o oficial deve diligenciar, tendo em vista que o endereço constante no EP. 93 e o endereço da empresa e a busca solicitada e determinada seria em outro endereço do qual não consta endereço completo nem CEP.
Tais informações são obrigatórias para cadastro no sistema e cumprimento pelo oficial de justiça.
Boa Vista, 30/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Pedro Henrique de Araújo Cardias Servidor Judiciário -
30/05/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/04/2025 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/04/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 14:57
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
05/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:13
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
12/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES AGÊNCIA DE VAIGENS E TURISMO LTDA
-
28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0836393-39.2023.8.23.0010 Requerente(s) MARLENE DA COSTA PINHO Requerido(s) SOLIMÕES – AGÊNCIA DE VAIGENS E TURISMO LTDA Conforme Portaria nº 01/2025 do 2º Juizado Especial Cível, o presente processo foi inspecionado e encontra-se com tramitação regular.
DECISÃO 1.
Indefiro o pedido do EP. 81, uma vez que o enunciado mencionado pelo exequente só engloba as hipóteses de não encontrar o devedor e nas situações de inexistência de bens, o que não se adequa ao presente caso; 2.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR -
18/02/2025 01:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/02/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 16:18
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
22/01/2025 11:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/01/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2024
-
03/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
03/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES AGÊNCIA DE VAIGENS E TURISMO LTDA
-
19/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 20:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2024 14:21
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
18/07/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
08/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 18:52
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
12/06/2024 10:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/06/2024 16:10
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES AGÊNCIA DE VAIGENS E TURISMO LTDA
-
22/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 01:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
22/02/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES AGÊNCIA DE VAIGENS E TURISMO LTDA
-
02/02/2024 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 22:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
31/01/2024 22:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2024 13:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2023 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/12/2023 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
14/12/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SOLIMÕES AGÊNCIA DE VAIGENS E TURISMO LTDA
-
06/12/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 11:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
29/11/2023 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 21:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/11/2023 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
22/11/2023 08:27
RETORNO DE MANDADO
-
21/11/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 10:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
06/11/2023 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 07:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2023 21:03
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 20:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/10/2023 20:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
30/10/2023 16:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/10/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2023 12:03
RETORNO DE MANDADO
-
13/10/2023 09:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLENE DA COSTA PINHO
-
13/10/2023 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2023 07:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2023 12:12
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
03/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
-
03/10/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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