TJRR - 0804324-80.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Tribunal do Juri e da Justica Militar
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 07:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLEONIO SANTOS DA SILVA
-
25/04/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 10:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/04/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/04/2025 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLEONIO SANTOS DA SILVA
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28/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2025 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/03/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 09:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 07:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2025 00:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL TALLES PEREIRA
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07/03/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
26/02/2025 11:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/02/2025 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR - COMPETÊNCIA MILITAR CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Piso térreo - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95)31942643 - E-mail: [email protected] Processo: 0804324-80.2025.8.23.0010 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Requerimento da Parte Data da Infração: : 08/03/2024 Requerente(s) CLEONIO SANTOS DA SILVA AV NAZARE FILGUEIRAS, 1164 2º BATALHÃO DE PMRR - PINTOLANDIA - BOA VISTA/RR - Telefone: 99111-1965 Requerido(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3621 2900 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Cleônio Santos da Silva (PM), réu na ação penal em apenso, visando (a) a obtenção de autorização judicial para deslocamento ao Estado do Paraná por 30 dias para negociação de compra e venda de uma propriedade e (b) modificação de medida cautelar para que seja autorizado a transitar por todo o Estado de Roraima (mov. 1).
Ao se manifestar, o MPRR, embora favorável à autorização de viagem, sugeriu a complementação da documentação apresentada (mov. 10).
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em análise à ação penal em apenso, denota-se que, na instrução processual, foi realizado o interrogatório do réu e, desde então, aguarda-se a realização de diligências complementares (mov. 224).
Nesse ínterim, o juízo revogou a prisão preventiva do réu e aplicou medidas cautelares, incluindo a proibição de ausentar-se da comarca (mov. 245).
Quanto ao primeiro pedido (autorização de viagem), o réu limitou-se a anexar o aviso da agência de viagem informando a data de expiração do crédito (mov. 1.2).
Intime-se o requerente para que apresente, no prazo máximo de 10 dias, (a) comprovante de compra de passagem em que conste data de ida e volta e (b) informe o endereço e contato telefônico em que poderá ser localizado enquanto estiver no Estado do Paraná, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o referido prazo ou sendo apresentada a documentação exigida, retornem os autos conclusos.
Em relação ao segundo pedido (modificação de cautelar), visando evitar sucessivos pedidos de autorização judicial e considerando que o réu é oficial da ativa da PMRR, inclusive podendo ser escalado por seus superiores para atividades fora da comarca, MODIFICO a medida cautelar aplicada à mov. 245 da ação penal para que o réu, a partir da presente data, seja autorizado a transitar por todo o Estado de Roraima sem a necessidade de autorização judicial.
Ressalto que as demais medidas cautelares aplicadas à mov. 245 da ação penal permanecem plenamente válidas e deverão ser rigorosamente observadas pelo réu.
Junte-se cópia da presente decisão à ação penal em apenso.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
THIAGO RUSSI RODRIGUES Juiz Substituto 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar 4 -
16/02/2025 05:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEONIO SANTOS DA SILVA
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14/02/2025 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/02/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
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13/02/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - JUDICIAL - EXTERNO
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13/02/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 09:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:04
Juntada de PARECER
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10/02/2025 18:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/02/2025 11:46
APENSADO AO PROCESSO 0821863-93.2024.8.23.0010
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06/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/02/2025 11:46
Distribuído por dependência
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06/02/2025 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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