TJRR - 0801399-14.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SUZY MARY SANCHES CARDOSO
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07/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0801399-14.2025.8.23.0010 Exequente(s) SUZY MARY SANCHES CARDOSO Executado(s) Conforme Portaria nº 01/2025 do 2º Juizado Especial Cível, o presente processo foi inspecionado e encontra-se com tramitação regular.
S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. caput DECIDO Trata-se de execução de sentença proposta por SUZY MARY SANCHES CARDOSO em desfavor .
Consta dos autos o cumprimento da obrigação.
Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II , do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, INTIME-SE o exequente E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
25/02/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0801399-14.2025.8.23.0010 Parte: VITOR MONTEIRO DE VASCONCELOS Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 01/02/2025 às 13:40, deixei de proceder a citação à(o) promovido VITOR MONTEIRO DE VASCONCELOS.
Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Elissandra Monteiro Vasconcelos (irmã do procurado) Informações adicionais: "MANDADO CUMPRIDO, conforme artigo 12, I, do Provimento CCJ 03/2021"..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/02/2025 18:49:03 MARCELL SANTOS ROCHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR6HR+P8 (2°49'45.43"N 60°45'33.06"W) Anexo(s) -
11/02/2025 08:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2025 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 08:30
Juntada de COMPROVANTE
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03/02/2025 18:49
RETORNO DE MANDADO
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28/01/2025 08:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/01/2025 14:04
Expedição de Mandado
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15/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:44
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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15/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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