TJRR - 0800723-58.2025.8.23.0045
1ª instância - Comarca de Pacaraima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE PACARAIMA VARA CÍVEL ÚNICA DE PACARAIMA - PROJUDI Rua Monte Roraima, s/nº - Fórum Humberto Teles Machado de Sousa - Vila Nova - Pacaraima/RR - CEP: 69.345-000 - Fone: (95)31984176 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800723-58.2025.8.23.0045 DECISÃO o pleito de EP 18.
Indefiro Isso porque o fornecimento de informações que possibilitem a citação da parte ré é da parte autora como interessada na constituição da relação processual.
Ainda que o Juízo disponha de acesso a determinados sistemas, sua utilização não é automática e não pode ser realizada indiscriminadamente, sem qualquer diligência da parte autora em fornecer os dados, ainda mais quando o processo ainda está em momento inicial, como o caso dos autos.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça os dados necessários para a citação da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pacaraima/RR, data lançada no sistema.
Phillip Barbieux Sampaio Juiz de Direito -
25/07/2025 11:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/07/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 11:23
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
17/07/2025 17:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 1º Grau - TJRR Pacaraima Processo: 0800723-58.2025.8.23.0045 Parte: JEREMIAS MOREIRA DE SOUZA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 17/06/2025 às 09:44, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Igleison taxista .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 17/06/2025 09:46:15 JULIO ANDERSON LIMA PESSOA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67PWFVH4+F4 (4°28'43.45"N 61°8'41.03"W) -
28/06/2025 11:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/06/2025 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2025 09:46
RETORNO DE MANDADO
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09/06/2025 09:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2025 13:09
Expedição de Mandado
-
05/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 10:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2025 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/05/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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