TJRR - 0822148-52.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822148-52.2025.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art. 485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo e, assim, extingo o processo, sem apreciação do mérito. a desistência da ação Torno sem efeito a liminar.
Promova o desbloqueio RENAJUD, se realizado pelo Juízo.
Custas remanescentes, havendo, pela parte autora.
Deixo de impor honorários de sucumbência pois não houve apresentação de contestação.
Sem interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
01/07/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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30/06/2025 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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19/05/2025 17:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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