TJRR - 0809884-03.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA FISCAL “BRASIL: DO CABURAÍ AO CHUÍ” EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA Autos de n.º 0809884-03.2025.8.23.0010 Promovente: LUIZETE CAVALCANTE OLIVEIRA Promovido: MUNICÍPIO DE BOA VISTA MUNICÍPIO DE BOA VISTA, devidamente qualificado nos presentes autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador subscrevente, apresentar MANIFESTAÇÃO quanto ao termos da AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO formulada por LUIZETE CAVALCANTE OLIVEIRA, devidamente qualificada no feito, segundo os termos seguintes.
A requerente alega que, mediante excesso não oneroso de meação advindo da dissolução de união estável, passou a ser a única proprietária de bem imóvel adquirido no tempo de duração da vida comum ao lado de seu ex-companheiro.
Contudo, o Ente tributante exigiu-lhe o recolhimento do ITBI, em inobservância à disciplina contida no art. 156, II, da Constituição, e art. 137, I, do CTM.
Analisando os documentos acostados aos autos pela requerente, resta claro que se trata de excesso de meação de natureza não onerosa, de modo que o negócio jurídico celebrado ostenta cariz de doação, não atraindo, assim, a incidência do tributo municipal.
Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729.
Página 1 de 2 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA FISCAL “BRASIL: DO CABURAÍ AO CHUÍ” Posto isso, a Fazenda manifesta que não se opõe ao pleito da requerente. É o que tinha a pronunciar.
Boa Vista-RR, 03 de junho de 2025.
Marcus Vinícius Moura Marques Procurador do Município OAB/RR n.º 591 Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729.
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03/06/2025 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/04/2025 14:48
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/03/2025 10:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2025 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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