TJRR - 0821292-88.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0821292-88.2025.8.23.0010 Embargos à Execução Classe Processual: Embargante(s): W A FERNANDES representado(a) por WELLKER ARAUJO FERNANDES Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por W A FERNANDES e WELLKER ARAUJO FERNANDES em virtude da execução principal nº 0854504-37.2024.8.23.0010.
A parte Embargante pleiteia a desistência da demanda (EP 15). É o relato.
Decido.
De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”.
Assim sendo, adoto o pleito de desistência da parte Embargante como razões de decidir, razão pela qual a extinção do presente feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte Embargante.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
24/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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