TJRR - 0816424-67.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0816424-67.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) - .
A base de cálculo da verba honorária sucumbencial restou EP 13 INDEFIRO fixada expressamente na sentença prolatada nos autos de conhecimento (EP 11.1) e a pretensão do causídico à sua majoração/ampliação já foi indeferida pelo Juízo (EP 11.2), restando, portanto, preclusão a questão.
Em assim sendo, intime-se o exequente para apresentação da planilha de cálculo do valor atualizado dos honorários, nos estritos termos fixados no título executivo judicial, ora em execução (Prazo: 15 dias). 2) Cumprida a ordem supra, intime-se o Estado executado para ciência/impugnação no prazo legal (CPC, art. 535) (Prazo: 30 dias). 3) Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 3/7/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria TJRR/PR nº 735/25 – DJe 14/4/2025 -
03/07/2025 05:24
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
02/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/04/2025 14:33
APENSADO AO PROCESSO 0818244-58.2024.8.23.0010
-
11/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2025 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/04/2025 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809773-53.2024.8.23.0010
Marcio Duarte da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Cardoso
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/03/2024 11:58
Processo nº 0809753-62.2024.8.23.0010
Livio Leandro Silva
Estado de Roraima
Advogado: Paulo Estevao Sales Cruz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/03/2024 18:18
Processo nº 0852440-54.2024.8.23.0010
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Wesley da Silva Coelho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/11/2024 13:01
Processo nº 0809901-39.2025.8.23.0010
Tribunal de Justica do Estado de Pernamb...
Tribunal de Justica do Estado de Roraima
Advogado: Danielly Cristine de Araujo
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/03/2025 16:31
Processo nº 0811533-03.2025.8.23.0010
Ivonete Ferreira Goncalves
Banco Pan S.A.
Advogado: Erick Renam Gomes de Omena
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/03/2025 13:16