TJRR - 0833921-31.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:36
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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01/07/2025 13:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE THALITA GIOVANA DINIZ SILVA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0833921-31.2024.8.23.0010 Requerente(s) THALITA GIOVANA DINIZ SILVA Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de análise da petição de impugnação ao cálculo apresentada pela parte executada, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., no mov. 57.0, protocolada em 22 de abril de 2025.
A executada alega excesso de execução, sob o argumento de que foram acrescidos honorários advocatícios ao montante devido, os quais, segundo a parte, já teriam sido retirados da condenação.
O fato de já haver uma sentença de extinção não obsta, por si só, a análise de matéria de ordem pública, como o excesso de execução, especialmente quando a impugnação é protocolada antes do trânsito em julgado da referida sentença extintiva.
Ressalta-se que o processo foi desarquivado em 25 de abril de 2025 para a devida análise da petição.
A executada alega que foram indevidamente acrescidos honorários advocatícios ao cálculo da execução.
Analisando a petição de cumprimento de sentença apresentada pela exequente (mov. 39) e a planilha de cálculo que a acompanha, verifica-se que, de fato, houve a inclusão de honorários.
No entanto, este juízo já se manifestou sobre a questão.
Em despacho proferido (mov. 42), foi expressamente determinada a exclusão dos honorários advocatícios do montante executado.
Posteriormente, no mov. 61, novo despacho reiterou a matéria e já expurgado dos honorários.
A ordem de penhora on-line (mov. 44.0) e a subsequente transferência de valores (mov. 48.0) já consideraram o valor da condenação sem o acréscimo dos honorários, sanando o excesso apontado pela executada.
Desta forma, a impugnação, uma vez que a questão do excesso julgo prejudicada de execução, referente à inclusão de honorários advocatícios, já foi devidamente analisada e corrigida por este juízo, conforme despachos de mov. 61.0 e 63.0.
Os valores bloqueados e transferidos já refletem a condenação correta, sem a inclusão dos referidos honorários.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, mantenho a sentença de extinção da execução proferida no mov. 48.0.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos definitivamente.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
28/06/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 17:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 10:44
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
18/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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03/06/2025 13:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/06/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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18/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:38
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:37
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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22/04/2025 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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12/04/2025 08:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE THALITA GIOVANA DINIZ SILVA
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12/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 20:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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31/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2025 20:17
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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10/03/2025 09:32
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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28/02/2025 17:20
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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26/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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28/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2024 10:22
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/12/2024 10:22
Processo Desarquivado
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13/12/2024 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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04/12/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 20:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2024
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04/12/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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18/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 05:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2024 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE THALITA GIOVANA DINIZ SILVA
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11/09/2024 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/09/2024 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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10/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/08/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/08/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2024 16:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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08/08/2024 23:05
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
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04/08/2024 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
-
04/08/2024 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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