TJRR - 0810746-71.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810746-71.2025.8.23.0010 DECISÃO Imissão na posse Certifique-se o transcurso do prazo à desocupação voluntária.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da liminar, expeça-se mandado de imissão na posse, na forma deliberada no ep. 7, estando autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessário.
O(s) oficial(ais) de justiça encarregado(s) deverá(ão) descrever, com maior detalhamento possível, o estado em que se encontra o imóvel.
Quanto ao pedido de suspensão do ep. 22, rejeito, uma vez que o trâmite de ação na Justiça Federal a questionar a consolidação da propriedade não prejudica a imissão na posse, resolvendo-se eventual inconsistência em perdas e danos (art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97).
Agravo de instrumento Ciente (ep. 26).
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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15/07/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 16:15
Expedição de Certidão
-
08/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:31
TRANSITADO EM JULGADO
-
08/07/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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08/07/2025 09:13
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO CRISPIANO SILVA
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30/06/2025 10:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA
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28/06/2025 14:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810746-71.2025.8.23.0010 DECISÃO Imissão na posse Certifique-se o transcurso do prazo à desocupação voluntária.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da liminar, expeça-se mandado de imissão na posse, na forma deliberada no ep. 7, estando autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessário.
O(s) oficial(ais) de justiça encarregado(s) deverá(ão) descrever, com maior detalhamento possível, o estado em que se encontra o imóvel.
Quanto ao pedido de suspensão do ep. 22, rejeito, uma vez que o trâmite de ação na Justiça Federal a questionar a consolidação da propriedade não prejudica a imissão na posse, resolvendo-se eventual inconsistência em perdas e danos (art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97).
Agravo de instrumento Ciente (ep. 26).
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
25/06/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 12:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA
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11/06/2025 13:50
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/06/2025 13:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 13:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:09
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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11/06/2025 08:16
Conclusos para despacho DE RELATOR
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO CRISPIANO SILVA
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02/06/2025 14:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/06/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 10:02
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 09:51
Conclusos para despacho DE RELATOR
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19/05/2025 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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29/04/2025 13:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/04/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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29/04/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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29/04/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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28/04/2025 09:13
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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28/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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25/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/04/2025 10:42
RETORNO DE MANDADO
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01/04/2025 10:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2025 10:39
RETORNO DE MANDADO
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28/03/2025 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/03/2025 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/03/2025 15:59
Expedição de Mandado
-
28/03/2025 15:59
Expedição de Mandado
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20/03/2025 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/03/2025 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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20/03/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 18:02
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/03/2025 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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