TJRR - 0824773-59.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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04/07/2025 08:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE FABRIZIO JAVIER GOMEZ FARIAS REPRESENTADO(A) POR JESSIKA CAROLINA FARIAS CASTILLO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0824773-59.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$12.500,00 Autor(s) FABRIZIO JAVIER GOMEZ FARIAS representado(a) por Jessika Carolina Farias Castillo Rua Andorinha , 423 - São Bento - BOA VISTA/RR Réu(s) BANCO PAN S.A.
Avenida Paulista, 1374 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 DESPACHO INICIAL 01.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do Parágrafo Único do Artigo 100 combinado com o Artigo 102, ambos do Código de Processo Civil [Lei n.º 13.105/2015]. 02.
Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, todos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: i) Trazer no polo passivo da demanda todos aqueles, que poderão ser atingidos com as decisões judiciais; ii) Adequar os pedidos de acordo com os fatos narrados, bem como atribuir o valor da causa de acordo com o bem jurídico pretendido, visto que juntou no EP.1.9, termo de compromisso de pagamento no valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) referente ao empréstimo junto ao Banco Pan S/A; iii) Apresentar boletim de ocorrência legível, uma vez que o acostado no EP.1.7 se encontra incompreensível; iv) Outras emendas que se fizerem necessário para o regular andamento processual, caso ainda tenha outras provas a serem juntadas. 03.
Na hipótese da não emenda da petição inicial, retorne os autos conclusos para sentença sem julgamento do mérito. 04.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV[1]do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e rocedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (ou lavradaPortaria Conjunta n.º 001/2016 - Publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 05.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
27/06/2025 11:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 12:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 17:58
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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25/06/2025 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 16:39
Declarada incompetência
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30/05/2025 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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