TJRR - 0848400-29.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0848400-29.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que consta no SEI o pagamento de 50% do valor arbitrado para 0003068-27.2025.8.23.8000 perícia homologada nos presentes.
Certifico que não consta, em atendimento ao ato ordinatório de evento 105, requisição endereçada a este referente ao pagamento dos honorários periciais remanescentes. juízo Intimo, por derradeiro, para adequação da requisição mencionada ao evento 59.2.
Boa Vista, 17/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DEBORA LIMA BATISTA Servidora Judiciária -
17/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE WENDER SARMENTO DA SILVA
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
14/07/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0848400-29.2024.8.23.0010 CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que não identifiquei nos autos deliberação judicial para pagamento da segunda parcela dos honorários periciais.
Intimo a empresa Smart Perícias e Avaliações a preencher a Requisição de pagamento (ANEXO IV)ref.
Edital de credenciamento de peritos para protocolo nestes autos e aposição da assinatura da Diretora da EDITAL secretaria para posterior encaminhamento ao setor de pagamento, quando autorizado (10.4.1 do DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2024).
Boa Vista/RR, 11/7/2025.
DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
11/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
02/07/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0848400-29.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
26/06/2025 10:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 18:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
16/06/2025 10:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ao Juízo do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – INSS – Acidente de Trabalho da Comarca de BOA VISTA Estado de Roraima Autos de nº 0848400-29.2024.8.23.0010 RAPHAEL ROGÉRIO PANTE, perito já qualificado nos autos, vem, com respeito e acatamento, à presença de V.
Excelência, apresentar resposta aos quesitos complementares.
QUESITOS COMPLEMENTARES APRESENTADOS EM MOV. 75.1: 1 - Sr.
Perito, a parte autora está incapaz parcial e permanentemente para as suas atividades habituais ou apenas apresenta uma redução em sua capacidade laborativa, podendo exercer a atividade desempenhada à época do acidente, embora precise empregar mais esforço? R.: Tem capacidade de retornar à atividade desempenhada com maior esforço. 2 - Se há incapacidade parcial e permanente, qual seria a data do início da incapacidade (DII)? R.: 24/11/2023 3 - Se há apenas redução da capacidade laborativa, quando teria se dado a consolidação das lesões? R.: 28/02/2024 Termos em que, Pede deferimento.
Maringá, 5 de junho de 2025.
RAPHAEL ROGÉRIO PANTE -
13/06/2025 10:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0848400-29.2024.8.23.0010 DESPACHO Ação redistribuída a esta Vara Cível em razão da modificação de competência do Núcleo de Justiça 4.0.
Em continuidade do feito, determino os seguintes atos, de forma sucessiva: 1.
Intime-se o perito para esclarecimentos complementares, na forma solicitada pelo INSS (ep. 75), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º, inc.
I). 2.
Intime-se a parte autora para réplica à contestação no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorridos os prazos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas complementares, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento deste feito.
O protesto genérico por provas implicará preclusão.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
02/06/2025 14:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 14:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 10:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2025 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
29/04/2025 17:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE WENDER SARMENTO DA SILVA
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 09:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2025 00:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:16
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/04/2025 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
-
10/04/2025 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2025 07:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2025 07:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Smart Perícias e Avaliaçıes ImobiliÆrias Ltda.
Conta Corrente: 29.671 -6 AgŒncia: 1026 Banco: 133 (CRESOL) CNPJ: 33.663.989/0001 -
17/02/2025 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
11/02/2025 09:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
27/01/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2025 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 05:52
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 11:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/11/2024 04:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2024 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/11/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2024 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 07:18
Distribuído por sorteio
-
05/11/2024 07:18
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
04/11/2024 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2024 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 11:45
Declarada incompetência
-
01/11/2024 17:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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