TJRR - 0801873-53.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2391/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0801873-53.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): VINICIUS GUARESCHI (RG: 4080814074 SSP/RS e CPF/CNPJ: *12.***.*96-50) Advogado: Executado (CNPJ): Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 13.763,28 , em virtude de decisão transitada (treze mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 13.763,28 b) valor do principal: R$ 11.338,69 c) valor dos juros: R$ 2.424,59 d) data final da correção monetária: 01/06/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 13.763,28 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 18 de julho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA -
21/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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21/07/2025 12:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - ITERAIMA
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21/07/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 06:02
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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18/07/2025 11:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2025 08:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - ITERAIMA
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801873-53.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos, já homologados.
O Exequente manifesta-se pela retificação da RPV, quanto ao beneficiário e valor, conforme atualização apresentada. É o breve relato.
Fundamento e .
DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade.
Em assim sendo, promova a Serventia a retificação da RPV, visando a mera ). adequação atualizatória do débito, consoante postulado pela parte exequente (EP 57 Em continuidade ao processual, DETERMINO: iter (i) expeça-se RPV atualizado (honorários advocatícios), riscando-se , intimando-se as partes para aquel'outrora veiculado no feito (EP 52) ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias).
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, aguarde-se pelo pagamento deste no prazo legal (dois meses), em arquivo; (ii) comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público, , acaso não se tratar das hipóteses de dispensa da remessa enviem os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente/causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (iii) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação do requisitório e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
Havendo requerimento(s), tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e , desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 7/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/07/2025 13:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 21:07
Conclusos para decisão
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27/06/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1464/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0801873-53.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): VINICIUS GUARESCHI (RG: 4080814074 SSP/RS e CPF/CNPJ: *12.***.*96-50) Advogado: Executado (CNPJ): Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada (doze mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 10.847,56 c) valor dos juros: R$ 1.851,32 d) data final da correção monetária: 01/09/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 14 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA -
17/06/2025 22:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 00:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 11:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/03/2025 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS GUARESCHI
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01/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 16:43
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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23/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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20/09/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2024 20:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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29/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:20
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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05/02/2024 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/02/2024 12:53
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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19/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:37
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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19/09/2023 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/09/2023 10:21
Recebidos os autos
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19/09/2023 10:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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15/09/2023 13:29
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2023 10:27
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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07/08/2023 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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05/08/2023 16:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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17/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 19:06
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2023 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 12:57
CONCEDIDO O PEDIDO
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01/02/2023 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/02/2023 12:31
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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01/02/2023 12:31
REMESSA PARA O CEJUSC
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24/01/2023 12:53
Recebidos os autos
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24/01/2023 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2023 12:53
Distribuído por dependência
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24/01/2023 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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