TJRR - 0830158-22.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 13:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE NAICSON DA SILVA GRANGEIRO
-
12/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NAICSON DA SILVA GRANGEIRO
-
09/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NAICSON DA SILVA GRANGEIRO
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0830158-22.2024.8.23.0010 Requerente(s) NAICSON DA SILVA GRANGEIRO Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Em síntese, a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. alega que intimação da sentença foi realizada para o advogado habilitado anteriormente, em nome da Dra.
Renata Rodrigue, mesmo após o processo já estar habilitado em nome do advogado que aqui vos escreve, Dr.
Antônio De Moraes Dourado Neto, contudo, a intimação não ocorreu para o escritório Urbano Vitalino Advogados.
Alega também que houve nulidade de citação, ante que a intimação da sentença foi realizada em nome de advogado diverso anteriormente habilitado, nessa toada, por não ter conhecimento anteriormente do andamento processual, não tínhamos como nos manifestarmos.
Passo a decidir.
De forma breve, informo que a incumbência de promover a habilitação (cadastro) e/ou a desabilitação (retirada do cadastro) dos procuradores/advogados das partes conveniadas com este TJRR é dos respectivos procuradores/advogados de tais instituições conveniadas, como se observa da certidão do EP. 38.
Assim, não há o que se falar em nulidade de intimação, uma vez que deve aos procuradores conveniados proceder com a mudança dos referidos procuradores, e não da secretaria deste tribunal.
Inclusive, há impossibilidade sistêmica de alteração por parte do cartório.
Diante do exposto, AFASTO a nulidade alegada pelo requerido.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para extinção e expedição de alvará.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
16/02/2025 22:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 05:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 16:23
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
30/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
28/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 20:51
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2024 12:43
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/11/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/11/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2024
-
22/10/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NAICSON DA SILVA GRANGEIRO
-
17/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
08/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 19:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2024 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
15/08/2024 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 08:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
15/08/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 14:53
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/07/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 10:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
12/07/2024 23:50
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2024 23:50
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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