TJRR - 0827317-20.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 18:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2025 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2025 09:11
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
-
25/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/06/2025 09:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/06/2025 10:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRAYAN LUCAS RIBEIRO DIAS REPRESENTADO(A) POR TAMIRES RIBEIRO CRUZ DIAS
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827317-20.2025.8.23.0010 DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Ao Ministério Público para manifestação no prazo legal de trinta dias (CPC, art. 178).
Havendo pedido de complementação de documentos ou de realização de audiência pelo Ministério Público, promovam-se as diligências necessárias e, após, voltem conclusos.
Não havendo pedidos, voltem conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem manifestações ou outros pedidos, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data e hora registradas no sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
16/06/2025 10:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827317-20.2025.8.23.0010 DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Ao Ministério Público para manifestação no prazo legal de trinta dias (CPC, art. 178).
Havendo pedido de complementação de documentos ou de realização de audiência pelo Ministério Público, promovam-se as diligências necessárias e, após, voltem conclusos.
Não havendo pedidos, voltem conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem manifestações ou outros pedidos, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data e hora registradas no sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 18:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2025 10:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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