TJRR - 0822698-47.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO REPRESENTADO(A) POR MARLON DANTAS S. I. DE ADVOCACIA
-
11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON MENDES PEIXOTO REPRESENTADO(A) POR MARLON DANTAS S. I. DE ADVOCACIA
-
11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE ZAION VICTOR RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTADO(A) POR MARLON DANTAS S. I. DE ADVOCACIA
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11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE DAVID VICTOR RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTADO(A) POR MARLON DANTAS S. I. DE ADVOCACIA
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10/07/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822698-47.2025.8.23.0010 DESPACHO Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em decorrência de morte causada por acidente de trânsito ocorrido em 09/09/2022.
A parte autora juntou, até o presente momento, procurações e documentos pessoais (EP 1.2 a 1.5), boletim de ocorrência e certidão de óbito (EP 1.6).
Entretanto, para regular processamento do feito e adequada análise do pedido de gratuidade da justiça, determino à parte autora que, no prazo de , promova a juntada dos seguintes 15 (quinze) dias documentos, sob pena de indeferimento da inicial: Comprovante de residência dos autores; Documentos comprobatórios de renda dos autores (como contracheques, extratos bancários, carteira de trabalho ou imposto de renda).
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, terça-feira, 10 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
16/06/2025 12:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822698-47.2025.8.23.0010 DESPACHO Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em decorrência de morte causada por acidente de trânsito ocorrido em 09/09/2022.
A parte autora juntou, até o presente momento, procurações e documentos pessoais (EP 1.2 a 1.5), boletim de ocorrência e certidão de óbito (EP 1.6).
Entretanto, para regular processamento do feito e adequada análise do pedido de gratuidade da justiça, determino à parte autora que, no prazo de , promova a juntada dos seguintes 15 (quinze) dias documentos, sob pena de indeferimento da inicial: Comprovante de residência dos autores; Documentos comprobatórios de renda dos autores (como contracheques, extratos bancários, carteira de trabalho ou imposto de renda).
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, terça-feira, 10 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
13/06/2025 14:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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